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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Emenda à constituição

Lei da Ficha Limpa pode barrar contratação de servidores públicos com condenação definitiva

Foto: Reprodução / Veja

Contratação se servidores levará em conta condenações na justiça

Contratação se servidores levará em conta condenações na justiça

A contratação de servidores públicos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios também podem estar submetidas às limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A iniciativa consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação definitiva da Justiça.

Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos.

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De acordo com a Agência Senado, Vanessa pretendia inicialmente que essa vedação também se aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.

A intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada em julgado, ou seja, de caráter definitivo.

Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.

“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado. 
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