Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

M.Officer é processada em R$ 10 mi por trabalho escravo

A empresa M5, detentora da grife M. Officer, foi processada em R$ 10 milhões por manter trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no dia 15 de julho.

Em um desses locais, descoberto em fiscalização realizada no dia 6 de maio, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas. Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas. Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o salário recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho. A operação foi organizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal.

Notas fiscais nessa e em outras oficinas fiscalizadas pela força-tarefa mostravam que as roupas eram encomendadas pela M.Officer a empresas intermediárias, como a Empório Uffizi, que então as repassavam à oficina clandestina. Uma nota fiscal eletrônica encontrada em fiscalização do MTE na sede da Empório Uffizi mencionava que a marca havia encomendado 331 unidades da “calça diferenciada Chamois – M.Officer”, pagando à Uffizi R$ 52 por peça. Esta, por sua vez, pagou ao dono da oficina R$ 13 por peça. Normalmente, apenas um terço dos valores recebidos da intermediária era repassado aos costureiros, ainda que produzissem a peça por completo.

Na ação, o MPT exige indenização de R$ 7 milhões por danos morais coletivos e R$ 3 milhões por dumping social, prática caracterizada pela redução de custos baixos decorrentes da precarização do trabalho com o objetivo de concorrência desleal. O MPT também pede que a M5 se responsabilize pelas condições de trabalho de todas as pessoas que emprega direta ou indiretamente em sua cadeia produtiva, por meio de diversas obrigações. A multa pelo descumprimento dessas obrigações é de R$ 500 mil, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado, incluindo os contratados por terceiros que prestem serviços à M5.

Redução de custos – Segundo a procuradora do Trabalho Tatiana Simonetti, representante do MPT na ação, quando a M.Officer foi questionada sobre como escolhe seus fornecedores, disse priorizar aqueles que subcontratam, devido aos custos mais baixos. A empresa não sabia dizer qual o valor pago aos costureiros subcontratados.

Para a procuradora, a empresa “fechou seus olhos de forma proposital e deliberada: não lhe interessava saber quem, como e onde foram produzidas suas peças”. A M5 regularmente utilizaria a estratégia de pulverizar sua produção, “isentando-se de qualquer responsabilidade pelas irregularidades verificadas ‘lá por baixo’”, completa a procuradora.

Tatiana ressaltou também que o modelo de produção da M5 corresponde ao sweating system (sistema do suor), bastante comum na indústria da moda: “Ele se baseia extensão irregular e subterrânea da planta industrial, com vistas a manter trabalhadores que são vítimas de tráfico de seres humanos, num mesmo espaço de trabalho e moradia, laborando por quase nada, em jornadas extremas e condições subumanas.”
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