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Sábado, 20 de abril de 2024

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DESEMPREGO

MPT-MT aponta descaso da JBS/Friboi por dispensa de 650 trabalhadores

Foto: Reprodução

MPT-MT aponta descaso da JBS/Friboi por dispensa de 650 trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso alegou, durante reunião no dia 19, que a multinacional brasileira JBS, detentora das marcas Friboi e Seara, agiu com descaso ao desligar de maneira abrupta 650 de seus empregados, sem levar em conta os impactos econômicos e sociais que a medida poderia causar no município de São José dos Quatro Marcos.

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A cidade tem hoje, aproximadamente, 19.500 habitantes. Em outras palavras, a demissão provocará o desemprego de mais de 3,33% da população. Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, a forma como a empresa conduziu o processo evidencia sua única preocupação: a defesa de seus interesses comerciais.

Segundo Daroncho, se considerada apenas a população economicamente ativa, o frigorífico estará decretando o desemprego de mais de 15% dos habitantes, situação inadmissível para uma corporação que recebe benefícios fiscais, como isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e generosos financiamentos públicos.

Aponta o MPT que, além de violar o princípio da função social da propriedade e do valor social do trabalho, tão importantes quanto o próprio direito à propriedade e à livre iniciativa, a dispensa das centenas de funcionários seria abusiva em razão de não ter sido precedida de efetiva e válida negociação coletiva com o sindicato laboral, conforme entendimento vigente no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O procurador revela que foram ignoradas as situações particulares de trabalhadores que usufruem de estabilidade, tais como gestantes, acidentados e idosos, muitos deles às vésperas da aposentadoria. Ele complementa dizendo que os argumentos utilizados no comunicado entregue aos trabalhadores para noticiar o fato e justificar a decisão são frágeis e questionáveis. ,

"Essa é justamente a região que concentra o maior rebanho bovino de Mato Grosso, e as questões mercadológicas e estratégicas da empresa, na visão do MPT, não podem ser usadas como pretexto para violar direitos sociais dos trabalhadores: o dano social decorrente da conduta abusiva é evidente", afirma.
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