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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Cracolândia

MPE instaura inquérito e apura sobre imóveis abandonados como pontos de uso de drogas e exploração sexual

Foto: Ilustração

MPE instaura inquérito e apura sobre imóveis abandonados como pontos de uso de drogas e exploração sexual
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) instaurou Inquérito Civil (IC) para investigar imóveis abandonados – públicos e privados – que estariam sendo usados como ponto de uso de drogas e exploração sexual no município de Alto Paraguai (a 129 km de Cuiabá). De acordo com o documento, o local é “análogo, guardadas as devidas proporções, à ‘cracolândia’”.

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A promotora Enaile Laura Nunes da Silva, autora do IC, relata que “foi possível verificar que o local conhecido como ‘antiga zona de baixo meretrício ou rua das bonecas’ tem maior concentração de imóveis em tal estado, em que foram facilmente avistados usuários de drogas”.

Além disso, segundo consta, em tais locais há facilitação para venda de drogas e ocultação de objetos oriundos de crimes patrimoniais, ou seja, roubo ou furto.

Entretanto, por estarem abandonados e em meio ao matagal, dificulta a atuação da polícia e dos próprios conselheiros tutelares, uma vez “que há grande índice de atendimento daquele órgão em razão de uso de drogas por crianças e adolescentes, além de denúncias de exploração sexual infanto-juvenil”.

O que fazer com os imóveis particulares

O documento ainda chama atenção para a inércia do poder público diante da situação, pois é “necessária a atuação do Poder Executivo Municipal que, no entanto, permanece há muitos anos inerte, vendo tal situação perdurar e até mesmo piorar, sem a adoção de qualquer medida”, destaca.

Por fim, conclui que os locais abandonados não cumprem sua função social e que, portanto, devem ser adotadas medidas para que se alcance tal objetivo.

E ainda cita o Código Civil para argumentar que os mesmos podem ser arrecadados. Pois, de acordo com o artigo 1276, “o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições”.
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