Olhar Jurídico

Terça-feira, 23 de abril de 2024

Notícias | Civil

AÇÃO CIVIL

MPE pede afastamento de servidores da AL presos por envolvimento em esquema

Foto: Gilberto Leite/RDNews

MPE pede afastamento de servidores da AL presos por envolvimento em esquema
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou, nesta quarta-feira (29), com ação civil pública questionando a estabilidade dos servidores da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo e Luiz Márcio Bastos Pommot. Os dois, conforme o MPE, foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. Ambos também respondem a ação penal resultante da “Operação Imperador”, que apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado pelo ex-presidente da AL, José Geraldo Riva.

Leia mais:
Acusado de duplo assassinato admite que administrava caça-níqueis de Arcanjo


Na ação civil pública, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, é requerido, em pedido liminar, o afastamento dos dois servidores. Pleiteia, ainda, que ao final da ação, sejam declarados nulos os atos do Poder Legislativo que concederam a estabilidade dos réus. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” de ambos.

Consta na petição inicial, que apesar de não preencherem requisitos constitucionais, os dois foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, ambos foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE.

No caso específico de Djalma Ermenegildo, o Ministério Público destaca que o primeiro vínculo funcional com a Assembleia Legislativa se deu em 01/07/2000, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado de assessor parlamentar. Antes disso, supostamente teria exercido cargo público nos municípios de Porto dos Gaúchos (01/01/78 a 31/01/81) e Juara (01.02.1982 a 30.06.2000), em função ignorada.

“A documentação apresentada revela que o requerido foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT da CF/88, isto é, não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público na data de 05.10.1988”, diz a ação.

Já em relação ao servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o MPE destaca que para “completar” o período exigido ele teria feito averbação de tempo de serviço supostamente relativo a cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Cuiabá. “Importante ressaltar que no processo de estabilidade não consta qualquer documento comprobatório sobre o período em que, supostamente, o réu Luiz Pommot teria prestado serviços ao município de Cuiabá. Trata-se, tão somente, de uma mera declaração sem lastro probatório algum, na qual se afirma ter ele completado cinco anos de contínuo exercício no serviço público”, acrescentou o MPE.

A exemplo dos dois servidores acionados pelo Ministério Público nesta quarta-feira, outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. O Ministério Público investiga algumas denúncias e afirma encontrar resistências para obtenção dos documentos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet