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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MPE pede indisponibilidade de bens de governador Silval e dois secretários para ressarcimento de R$ 73 mi ao Estado

Foto: Ilustração/ Olhar Direto

MPE pede indisponibilidade de bens de governador Silval e dois secretários para ressarcimento de R$ 73 mi ao Estado
O Ministério Público Estadual requereu a indisponibilidade de bens e transferência de sigilo fiscal do governador Silval Barbosa, do secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, do secretário de estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi,  do diretor da empresa MT Participações e Projetos, Edmilson José dos Santos, da empresa JBS/AS, e ainda do economista Valdir Aparecido Boni, para ressarcimento de danos ao erário ao no valor de R$ 73.563,484,77.  

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Em Ação Civil Pública  o MPE ainda requer  o pagamento de multa  no valor de R$ 735.634,85 equivalente a 1% do danos materiais, que será destinado ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, perda dos direitos políticos além da perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos. O pedido tem como base inquérito civil instaurado após edição de decreto 994/2012 que possibilitou alterações no Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso para simplificação de procedimentos para o contribuinte, especialmente, o optante pelo Simples Nacional. O MPE aponta danos ao erário.

A ação, que contém 53 páginas, foi protocolizada pela promotora Ana Cristina Bardusco, da   Promotoria de Patrimônio Público e da Defesa Administrativa e tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. O pedido liminar encontra-se no gabinete do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, desde o último dia 29.

Análise

A promotora aponta que “com base no artigo 2º do referido Decreto Estadual foi celebrado em 15/02/2012 entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a empresa protocolo de intenções cujas cláusulas e condições estabeleceram a concessão de crédito fiscal relativo a matérias-primas e insumos adquiridos no período de 2008 a 2012, no valor de R$ 73.563.484,77”.

Ela concebe a operação como sendo um esquema criado " para permitir a apropriação de recursos públicos em larga escala”. Ela ainda cita que a elaboração do Protocolo de Intenções para criação fictícia de crédito tributário, conferindo ao ato mera aparência de legalidade, sucedido ainda, do lançamento contábil/fiscal apto ao efetivo gozo do crédito fiscal, materializando o prejuízo ao erário”, conforme trecho da Ação.

Em outro trecho  ela cita que “a ação é proposta com o escopo de condenar os requeridos nas sanções civis e políticas da Lei 8.429/92, em virtude da prática, de forma consciente e voluntária, de atos de improbidade que importaram em provável enriquecimento ilícito, causaram lesão ao erário estadual, além da violação aos preceitos da administração pública”. Para a promotora, a conduta é intensa na medida em que gestores públicos estaduais não observaram as formalidades legais cabíveis.

O Protocolo de Intenções, segundo o pedido da promotora, "fere os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, publicidade, impessoalidade e eficiência. Ainda prevê renúncia fiscal sem observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) e estabelece tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo'.

Cita ainda que 'de forma confusa e, portanto, sem nenhuma técnica redacional do artigo 2º, do Decreto 994/2012 e, ainda, ilustrar que esta confusão é proposital para ocultar os beneficiários deste tratamento tributário diferenciado, eis que flagrantemente dirigido a empresas frigoríficas de grande porte (veja o valor do faturamento), já agraciadas como outros benefícios fiscais (Prodeic, crédito presumido) e, pior ainda, afastando a premissa que sempre foi fundamental no uso de qualquer crédito fictício – quer presumido ou outorgado renunciar aos créditos de ICMS”.Destaca que a produção do decreto estadual tem foco incontestavelmente. 

No pedido, ela ainda cita  taxa como "absurdos" possibilidades  estabelecidas  pelo Decreto que permitiu a JBS  utilização simultânea de três benefícios fiscais. "Já que fazia uso da redução da base de cálculo, crédito presumido e de incentivo fiscal via Prodeic, e agora, o aproveitamento integral do crédito de entrada, créditos estes superiores ao montante das operações que supostamente lhe deram origem, sem ter que abdicar de nada, incrementando assim, suas finanças empresarias em detrimento da arrecadação tributária do Estado e, seguramente dos concorrentes, por óbvio de porte muito menor. “Inexiste lastro (fático e legal) para a requerida JBS S/A. usufruir créditos de ICMS na ordem de R$ 73.563.484,77”.

A promotora pleiteia  transferência do sigilo fiscal referente ao período compreendido de 2008 a 2012 dos citados e  ainda requer à Justiça expedição de ofícios ao delegado da Receita Federal em Mato Grosso determinando declaração de IR e situação fiscal, que seja determinado à Divisão de Operações Imobiliárias da Receita Federal, que informe se apresentaram evolução patrimonial, sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos.

Requer também a aplicação das sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei n.º 8.429/92 a condenação à reparação integral dos danos causados ao erário, em caráter solidário, além da perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro Lado

Procurado, o secretário de Estado de Comunicação de Mato Grosso, Marcos Lemos, informou que irá se manifestar assim que conseguir  contato com o governador do Estado, que encontrava-se nesta tarde em viagem aérea. 
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