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MPF apresenta evolução de ações no combate ao trabalho escravo

28 Jan 2016 - 17:24

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nos últimos cinco anos, 3.812 procedimentos extrajudiciais para apurar práticas relacionadas ao trabalho escravo. Além disso, foram autuadas 880 ações penais e abertos 2.993 inquéritos policiais correspondentes a esse crime. Os dados constam de levantamento feito pela Câmara Criminal do MPF e divulgado nesta quinta-feira, 28 de janeiro, data que lembra o assassinato de auditores-fiscais do Trabalho que investigavam denúncia sobre irregularidades em Unaí/MG.

O crime de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.

Já nos crimes de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, previstos nos artigos 203 e 207, respectivamente, a pena amplia de um sexto a um terço se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Os indivíduos aliciados são submetidos a condições degradantes e, em muitos casos, são obrigados a contrair dívidas com o infrator, que nunca se pagam. Documentos pessoais e de trabalho são apreendidos e não é realizado o recolhimento dos direitos trabalhistas.

Atuação – Com relação ao crime de redução à condição análoga à de escravo, o MPF registrou 2.420 procedimentos extrajudiciais. Nos casos de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista, a instituição contabilizou 1.323 processos. Quanto às situações de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, o relatório apontou 69 procedimentos.

O estudo também mostra que o estado do Pará apresenta o maior número de ações penais e investigações relacionadas ao crime de redução à condição análoga à de escravo, com 705 casos registrados. Logo abaixo, aparecem São Paulo (628) e Minas Gerais (516).

São Paulo destaca-se, ainda, pelo maior número de casos relacionados ao crime de frustração de direitos assegurados por lei trabalhista (1.249) e lidera o ranking nacional relativo ao aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território, com 75 ocorrências.

Entre os anos de 2014 e 2015, o MPF participou de 19 operações com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão. No acumulado dos dois anos, foram resgatadas 1.877 pessoas.

Boate Xingu – Em 2013, o Pará protagonizou um dos casos mais polêmicos envolvendo o tema: denúncias relatavam a submissão de mulheres – incluindo uma menor de idade – a trabalho escravo e exploração sexual na região das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu, na região central do Estado.

Na época, o Ministério Público Federal acusou seis pessoas ligadas ao fato que ficou conhecido como caso da Boate Xingu. Além do crime de submissão a trabalho em condições semelhantes às de escravos, o grupo foi denunciado pelos crimes de tráfico de pessoas, exploração sexual, corrupção de menor e formação de quadrilha. Vítimas libertadas da boate identificaram pessoas apontadas em operação realizada pela Polícia Civil do Pará.

Paralelo a isso, o MPF instaurou investigação para apurar indício de que a exploração sexual ocorria dentro da área declarada de utilidade pública pelo governo federal para a construção da usina hidrelétrica.

No ano passado, o MPF no Pará encaminhou à Justiça 11 processos que denunciam 19 pessoas pela submissão de trabalhadores em condições análogas à escravidão. As ações, ajuizadas nos municípios de Belém, Marabá, Paragominas, Redenção, Santarém e Tucuruí, pedem que os acusados sejam condenados a até oito anos de reclusão, além do pagamento de multas.

As principais irregularidades encontradas durante as vistorias do Grupo Especial do MTE foram contratação de mão de obra sem documentação, falta de registro de empregados, ausência de salários regulares, acomodação dos trabalhadores em locais sem condição mínima de conforto, saúde e higiene, ausência de instalações sanitárias e água potável, local impróprio para as refeições e preparação dos alimentos, falta de equipamentos de proteção individual e utensílios de trabalho, além do isolamento geográfico e servidão por dívida.

Um convênio de cooperação técnico-científica Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e a Universidade Federal do Pará (UFPA), firmado em 2015, pretende transformar a atuação dos procuradores da República no combate ao trabalho escravo em objeto de pesquisa do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) e da Clínica de Direitos Humanos da universidade. Com essa parceria, a atuação passará por uma análise científica, fornecendo bases para propostas que levem à maior eficácia nos processos judiciais.

De acordo com o procurador da República no Pará Ubiratan Cazetta, processos que envolvem trabalho escravo têm prioridade. “O trabalho escravo está no nível máximo de atenção. Ele chega no gabinete e tem que ser analisado. Se for necessário complementar algum tipo de prova, é remetido à Polícia. Mas, na maior parte das vezes, com as informações e fotos contidas no relatório de fiscalização, já é possível entrar com a ação. Isso é um diferencial em relação ao passado”.

Segundo Ubiratan, “o trabalho escravo pode se reproduzir em qualquer lugar onde haja pessoas pobres, sem oportunidade de emprego e sem qualificação”. Para ele, apesar de o trabalho escravo ter caráter de combate criminal, ele também precisa ser discutido na sociedade com olhar voltado para políticas públicas.

Criminal – O MPF é o único órgão autorizado pela Constituição e por leis específicas para processar criminalmente os acusados de trabalho escravo. Sendo a escravidão um crime federal em qualquer de suas formas, a ação penal proposta pela instituição deve ser julgada apenas pela Justiça Federal, aumentando as chances de punição dos acusados.

Em 2003, o MPF passou a integrar o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, uma parceria entre a Presidência da República e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento apresenta medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil brasileira.

Entre as propostas inseridas pelo MPF no plano para melhorar sua estrutura administrativa, estão adquirir meios de transporte e de comunicação adequados e capazes de atender às denúncias com agilidade; fortalecer a estrutura física e de pessoal das Procuradorias da República dos Municípios e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos estados do Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão e da subsede da 10ª Região, localizada em Tocantins.

Além disso, a instituição pretende criar Procuradorias da República nos municípios de São Félix do Xingu, Xinguara, Conceição do Araguaia e Redenção, todos no Pará.

O MPF objetiva, ainda, incluir o tema trabalho escravo nos currículos da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), buscando a especialização dos procuradores que atuam na matéria.

Outro importante avanço se refere ao Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, criado em 2012 pela Câmara Criminal com o intuito de auxiliar o MPF na definição da política de combate às formas modernas de escravidão.

Em 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de prioridade de julgamento dos processos que envolvam os crimes de trabalho escravo. Na ocasião, o CNJ informou que estuda a possibilidade de inserir o tema nas metas nacionais. Já o Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou, no plano estratégico da Justiça Federal de 2015-2020, que sejam julgados todos os processos relativos ao assunto recebidos até 31 de dezembro de 2012.

Em 2015, o MPF assinou termo de cooperação técnica para fortalecer, consolidar e replicar, em âmbito nacional, as ações do Movimento Ação Integrada. A iniciativa consiste na qualificação educacional e profissional de resgatados de trabalho escravo com vistas à reinserção no mercado formal e na sociedade, criando condições para que pessoas socialmente vulneráveis não sejam novamente aliciadas para o trabalho em condições análogas à escravidão (leia mais na notícia abaixo).
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