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MPF emite Nota Técnica favorável à audiência de custódia

27 Fev 2015 - 18:18

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal – por meio das Câmaras de Coordenação e Revisão responsáveis pela matéria criminal (2ª CCR), pelo combate à corrupção (5ª CCR) e pelo controle externo da atividade policial e sistema prisional (7ª CCR) – apresentou Nota Técnica manifestando apoio à aprovação do Projeto de Lei do Senado n. 554/11, que pretende instituir a audiência judicial de custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Segundo o documento, a apresentação do preso perante o juiz nesse prazo torna mais célere o exame da validade e da necessidade da prisão e previne o emprego de tortura e outros tratamento cruéis, desumanos e degradantes contra o preso.

De acordo com a Nota Técnica, a audiência de custódia é um instrumento processual da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana. O modelo é utilizado na maioria dos países ocidentais. A audiência de custódia consiste na apresentação imediata ou sem demora, pela polícia ao juiz, da pessoa presa em flagrante ou sem mandado judicial.

O texto afirma que “o contato do juiz com o preso, logo após a efetivação da prisão, é condição essencial para que abusos possam ser imediatamente identificados”. Além disso, por meio da audiência “é possível inibir atos de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios policiais, ainda recorrentes no Brasil”, diz a nota.

Por fim, o documento reitera que, com a audiência de custódia, será possível também prevenir a superlotação carcerária e a longa duração das prisões preventivas, na medida em que a apresentação imediata do preso ao juiz possibilitará a apreciação da legalidade da prisão em flagrante e da necessidade da prisão preventiva de forma célere, diminuindo o número de prisões abusivas e desnecessárias.

A Nota Técnica, proposta pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, teve como relator o subprocurador-geral da República Juliano Villa-Verde de Carvalho e vai assinada pelos coordenadores da 2ª, 5ª e da 7ª CCR, José Bonifácio Andrada, Nicolao Dino e Mario Bonsaglia, e pelos membros destas três Câmaras, respectivamente.

Veja aqui a íntegra.
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