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Sábado, 20 de abril de 2024

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MPT ajuíza ação e CEF poderá pagar R$ 6 milhões por jornadas de trabalho além do limite

Foto: Reprodução

MPT ajuíza ação e CEF poderá pagar R$ 6 milhões por jornadas de trabalho além do limite
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal (CEF) – Agência de Pontes e Lacerda (450Km de Cuiabá), pleiteando a condenação da empresa pela conduta que foi considerada “habitual, permanente e consciente” de submeter seus empregados a jornadas exaustivas de trabalho. Empresa poderá sem condenada em R$6 milhões.

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As denúncias, recebidas pela Procuradoria do Trabalho em Cáceres (230Km de Cuiabá), resultaram na instauração de um inquérito civil e na proposta, apresentada à CEF, de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, embora a empresa tenha reconhecido a irregularidade, não houve êxito na tentativa de resolver a situação administrativamente.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegam a fazer cinco horas extras por dia. A empresa alegou que o ritmo de trabalho foi imposto aos funcionários em razão da abertura de muitas agências em cidades pequenas e do reduzido número de economiários.

Porém, segundo o MPT, a Caixa realizou concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo, com previsão, no edital, de 78 vagas para o Polo MT-Cáceres, que abrange o município de Pontes e Lacerda.

Na ação, o MPT pede que a CEF - Agência de Pontes e Lacerda abstenha-se de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. O MPT pede, também, no julgamento do mérito, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 6 milhões. A título de danos morais individuais homogêneos, o procurador ainda pede que a Caixa indenize em R$ 10 mil os trabalhadores explorados.

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