Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

MPT obtém bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras para o pagamento de dívida trabalhista com operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A medida resulta de liminar concedida pela Vara do Trabalho de Itaboraí (RJ), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Niterói (RJ). A Alumini Engenharia S/A, empresa contratada pela Petrobras para construir o Comperj, também é acionada no processo.

Os R$ 13,2 milhões deverão ser depositado pela estatal no prazo de 48 horas, a contar da data de sua intimação. O dinheiro ficará indisponível para movimentação da empresa até que o processo seja julgado. Em caso de descumprimento da medida, a Petrobras terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.

A Petrobras e a Alumini foram processadas no início de 2015, após a demissão de 469 trabalhadores sem o pagamento integral das verbas rescisórias, em novembro e dezembro de 2014, e o atraso do salário de dezembro dos outros 2,5 mil empregados que permanecem na obra. A Alumini alegou não ter condições de pagar a dívida com os trabalhadores devido ao bloqueio de seus recursos pela Vara Trabalhista de Ipojuca, em Pernambuco, por conta de ação movida por funcionários da empresa que atuam na Refinaria Abreu e Lima, em Recife.

Só para os demitidos, a empresa deve R$ 2,9 milhões. A companhia também precisa pagar outros R$ 7,8 milhões em salários atrasados aos funcionários ativos. Ainda somam à dívida mais R$ 2,4 milhões em parcelas não pagas do 13º salário e R$ 93,9 mil em férias vencidas.

“O tomador de serviços (no caso a Petrobras), por criar relações trabalhistas indiretamente, suporta os efeitos, mesmo que inexistente dolo ou culpa, provenientes de atos de terceiros, qual seja, a empresa prestadora de serviços, em virtude de sua responsabilidade de corte meramente objetivo”, destaca o procurador do Trabalho Maurício Guimarães de Carvalho, autor da ação.

Pedidos – Em definitivo, o MPT requer que a Alumini e a Petrobras sejam condenadas em R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A ação também pede que a empresa de engenharia seja obrigada a pagar todos os valores devidos a empregados ativos e dispensados, além de R$ 1 mil a cada trabalhador pelos danos individuais causados. O MPT quer, ainda, expedição de alvará judicial para que os operários dispensados possam sacar FGTS e dar entrada em seguro-desemprego, além do custeio de despesas para o retorno dos trabalhadores às cidades de origem.

Segundo o procurador Maurício Carvalho, a medida é uma forma não só de punir os responsáveis pelo tratamento dado aos trabalhadores, como tem caráter pedagógico e preventivo, de forma a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas. “A Alumini submeteu os empregados e ex-empregados à situação humilhante, conduta que resultou em aviltamento moral ante a inobservância da legislação trabalhista e aos direitos humanos, ferindo de morte a dignidade de seres humanos tratados como se fossem simples objetos no processo produtivo”. O valor será aplicado em projetos sociais ou destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Novo processo – Na última semana, o MPT-RJ entrou com outra Ação Civil Pública (ACP) contra a Alumini e a Petrobras para requerer o pagamento em dia de salários aos trabalhadores da obra. A ação também visa impedir novas demissões sem o pagamento total das verbas rescisórias. Audiência sobre o caso está marcada para o dia 28 de abril.
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