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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PRESOS EM OPERAÇÃO

Juiz aguarda Patrick Ayala para decidir sobre exoneração de servidores da AL

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz aguarda Patrick Ayala para decidir sobre exoneração de servidores da AL
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, solicitou, na última sexta-feira (07), manifestação do procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Patrick Ayala, nas ações questionando a estabilidade dos servidores da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo e Luiz Márcio Bastos Pommot, por suposta efetivação irregular no serviço público. Ambos requeridos permanecem presos preventivamente em decorrência de operações investigativas sobre desvio de dinheiro na “Casa de Leis”.

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O requerimento visa prevenir argumentações posteriores sobre possíveis irregularidades na decisão futura do juiz. “Em atenção ao que dispõe o artigo 2º da Lei nº 8.437/92, pronuncie-se o representante judicial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Com o fito de acautelar eventual alegação de nulidade na decisão que apreciará o pedido liminar, intime-se, pessoalmente, o Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso”.

Conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPE), autor do processo, Pommot e Djalma foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. Ambos respondem a ação penal resultante da “Operação Imperador”, que apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado pelo ex- presidente da AL, José Geraldo Riva. Pommot também é réu em uma ação, corrente na Sétima Vara Criminal, proveniente da “Operação Ventríloquo”.

Na ação civil pública, o MPE requer, em pedido liminar, o afastamento dos dois servidores. Pleiteia, ainda, que ao final da ação, sejam declarados nulos os atos do Poder Legislativo que concederam a estabilidade dos requeridos. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” de ambos.

Os casos

Consta na petição inicial, que apesar de não preencherem requisitos constitucionais, os dois foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, ambos foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE.

No caso específico de Djalma Ermenegildo, o Ministério Público destaca que o primeiro vínculo funcional com a Assembleia Legislativa se deu em 01/07/2000, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado de assessor parlamentar. Antes disso, supostamente teria exercido cargo público nos municípios de Porto dos Gaúchos (01/01/78 a 31/01/81) e Juara (01.02.1982 a 30.06.2000), em função ignorada.

“A documentação apresentada revela que o requerido foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT da CF/88, isto é, não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público na data de 05.10.1988”, diz a ação.

Já em relação ao servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o MPE destaca que para “completar” o período exigido ele teria feito averbação de tempo de serviço supostamente relativo a cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Cuiabá. “Importante ressaltar que no processo de estabilidade não consta qualquer documento comprobatório sobre o período em que, supostamente, o réu Luiz Pommot teria prestado serviços ao município de Cuiabá. Trata-se, tão somente, de uma mera declaração sem lastro probatório algum, na qual se afirma ter ele completado cinco anos de contínuo exercício no serviço público”, acrescentou o MPE.

*Corrigida às 16h00


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