Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Geral

JUSTIÇA FEDERAL

Magistrado de Mato Grosso defere liminar e prorroga prazos do Fies em todo o Brasil

Foto: Reprodução

Magistrado de Mato Grosso defere liminar e prorroga prazos do Fies em todo o Brasil
O juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, deferiu pedido liminar interposto pela Defensoria Pública de União em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da União para que seja prorrogado o prazo de inscrição de novos contratados do FIES. A ação, protocolada na última quinta-feira (30), gerou determinação que deve ser seguida nacionalmente.

Leia mais:

STJ marca data para julgar reclamação contra juíza que pediu prisão de Riva


A Defensoria alegou que estão sendo violados os direitos coletivos dos estudantes de baixa renda pré-matriculados em cursos superiores não gratuitos que não têm logrado êxito em efetivar a contratação do FIES devido ao fato de o Sistema Informatizado do FIES – SisFIES informar que o “número de bolsas disponibilizadas já está esgotado” e/ou “campo obrigatório não preenchido corretamente”.

O magistrado determinou que a União: “a) Prorroguem o prazo de inscrição para novos contratos de FIES até ulterior deliberação desse juízo; e b) Corrijam imediatamente o funcionamento do SisFIES para novas contratações do programa FIES, ou disponibilizem meio alternativo de efetivação da inscrição no FIES. O período, ao final, de prorrogação das inscrições corresponderá ao total de dias em que o sistema apresentou falhas, aferidos das informações a serem prestadas pelos requeridos, a partir da regularização do SisFIES”.

Fundamentando sua decisão, Cazelli de Almeida argumentou que: “É de se permitir o seu ingresso no programa de financiamento estudantil, em obediência ao princípio da proporcionalidade que inibe restrições desnecessárias, inaptas ou excessivas de direitos fundamentais, isto é, o Estado não deve agir com demasia, tampouco de modo insuficiente na consecução dos seus objetivos, que, no caso, é a instrumentalização de acesso ao ensino superior. O próprio Estado e muito menos um programa informatizado de inscrição defeituosos não podem ser causas suficientes a dificultar ou inviabilizar a realização de direitos fundamentais”.

Em caso de descumprimento da liminar uma multa diária foi fixada. “Fixo, desde já, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento da determinação contida no item ‘a’. O arbitramento de multa para os demais itens somente será realizado, se necessário, após informações oferecidas pelo requeridos”.

Em 2014 o FIES ultrapassou a marca de 1,5 milhões de contratos firmados.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet