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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Mecanismos auxiliam na redução de recursos ao STJ

Mais da metade dos Tribunais de Justiça (TJs) reduziu o número de recursos enviados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os anos de 2013 e 2014, de acordo com dados do STJ. O resultado se deve principalmente ao uso do mecanismo dos recursos repetitivos, desde 2008, que permite que apenas um recurso sobre cada tese de direito suba à corte. Dos 27 TJs, quinze diminuíram o volume dos recursos, sendo que as maiores reduções se deram nos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais (TJMG), do Rio Grande do Sul (TJRS) e de Santa Catarina (TJSC).

A queda no número de recursos revela o esforço dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURERs), instalados pelos tribunais por determinação da Resolução CNJ 160, em 2012, com o objetivo de estabelecer um sistema de gestão do envio de recursos dos TJs às cortes superiores. O núcleo funciona como um órgão consultivo para as questões relativas ao juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e de recurso especial, ao STJ, assim como do gerenciamento de acervo de processos sobrestados em decorrência dos institutos da repercussão geral e dos recursos repetitivos nos tribunais superiores.

Adotado em 2008, por meio da Lei nº 11.672, os recursos repetitivos que chegam ao STJ representam uma série de recursos que possuem temas idênticos, ou seja, que discutem a mesma tese de direito. Quando eles chegam ao STJ, os demais processos iguais, ao invés de também subirem à corte, ficam parados – sobrestados, no termo jurídico – no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. O uso do mecanismo fez com que o número de recursos especiais (Resp) – recurso cabível contra as decisões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs) diminuísse: de acordo com informações do STJ, em 2008, foram 89.558 recursos especiais recebidos, número que reduziu para 66.085 no ano seguinte e observou um ligeiro aumento em 2014, quando chegaram à corte 74.835 recursos.

Núcleo no STJ - No STJ, de acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, coordenador do Nurer, constituído após a resolução do CNJ, o núcleo atua em duas linhas: de um lado, agilizando o andamento dos recursos repetitivos e, de outro, atuando como um órgão de inteligência, na identificação de demandas repetitivas nos tribunais e em todos os graus de jurisdição. “Temos procurado identificar novas demandas repetitivas para fazer a propositura de novos recursos repetitivos que serão afetados à seção”, diz o ministro Sanseverino. Na opinião dele, o recurso repetitivo passou a permitir o enfrentamento do problema da massificação dos processos e proliferação de demandas e, ao mesmo tempo, proporcionar um tratamento isonômico a todas as pessoas, de modo que as soluções para o mesmo problema sejam iguais.

O ministro relembra, para exemplificar, um dos casos mais emblemáticos de que recurso repetitivo em que foi relator, o julgamento do uso de sistemas de scoring de crédito – nota atribuída a consumidores como Serasa e SPS que servem de base para vendas e concessão de linhas de crédito. O STJ decidiu pela validação do sistema no ano passado, e a decisão atingiu 200 mil processos que estavam parados nos tribunais. “A identificação pelo processo foi feita pelo TJRS, que nos alertou que havia quase 80 mil processos aguardando a distribuição nos foros de porto alegre, e por isso em seis meses julgamos, inclusive fazendo nesse meio tempo uma audiência pública”, diz o ministro.

Entre 2013 e 2014, houve uma diminuição significativa no número de recursos recebidos dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais (TJMG), do Rio Grande do Sul (TJRS) e de Santa Catarina (TJSC), conforme o gráfico abaixo, que também evidencia o peso estatístico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), responsável por quase 20% de toda a demanda de processos do STJ em 2014, mas que já apresenta ligeira queda no volume de recursos enviados ao STJ.

Quantidade de Processos Recursais Recebidos dos Tribunais de Justiça – 2013/2014:

Resultados no TJRS - A diminuição do número de processos recebidos dos tribunais pode ser atribuída a ações gerenciais desenvolvidas pelos núcleos de recursos repetitivos destas cortes em conjunto com o STJ. É o caso do TJRS, que reduziu significativamente o envio de recursos para o STJ entre 2013 e 2014, passando de 36.463 para 30.630. O TJRS possui atualmente cerca de 300 mil ações sobrestadas em primeiro e segundo grau, de acordo com Jerson Gubert, juiz auxiliar da presidência do TJRS e coordenador do Nurer do tribunal, junto à juíza Maria Thereza Barbieri.

Um dos fatores que colaboraram para esse resultado, na opinião do juiz Gubert, desde 2011, é que o tribunal realizava a gestão estratégica de massa fazendo com que os processos representativos de controvérsia fossem também suspensos na primeira instância. “Dessa forma reduzimos o ingresso no segundo grau e, consequentemente, no STJ”, diz o magistrado. De acordo com ele, a resolução 160 do CNJ nasceu do anseio dos tribunais em estabelecer regras básicas para gestão dos recursos repetitivos, já que, antes da norma, as regras mudavam a cada gestão e, não havia um corpo técnico permanente.

Outro trabalho que tem sido feito pelo Nurer do TJRS é a identificação de milhares de demandas individuais idênticas para então propor a um órgão parceiro – como o Ministério Público, por exemplo – que avalie a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva. “O cerne do trabalho é a boa gestão estratégica das ações de massa, precisamos ter coragem para desenvolver mecanismos para essas ações e tirar o máximo proveito das demandas coletivas”, diz o juiz Gubert.

Melhoria de gestão – Apesar do avanço em relação aos recursos especiais, o número de processos que chegam ao STJ – considerando-se não somente os recursos provenientes dos tribunais, como outros processos originários como habeas corpus, por exemplo -, ainda não foi reduzido, e houve na última década um crescimento do número de processos distribuídos na ordem de 44%. Em 2004, foram distribuídos na corte 217.755, número que subiu para 271.521 em 2008 e manteve-se estável nos anos seguintes, com ligeiro crescimento, chegando a 314.316 em 2014. Somente nos últimos três anos, o STJ distribuiu um acervo de quase um milhão de processos para julgamento.

A reversão desse quadro, de acordo com informações de relatório encaminhado pelo STJ, passaria necessariamente pela melhoria na gestão dos recursos repetitivos e na maior integração de informações com os tribunais por meio do NURER.

Na opinião do ministro do STJ Sanseverino, o número de processos na corte está estabilizado, o que está aumentando é o número de processos na primeira e segunda instâncias, o que teria muita relação com o número de advogados. “A gente tem praticamente um milhão de advogados no Brasil e naturalmente eles querem trabalhar e muitas demandas que não chegariam acabam chegando, advogados que descobrem um filão e aí acabam entrando com centenas, milhares de processos iguais”, diz o ministro. Para ele, é importante que, ao se identificar uma situação dessa, agilizar o julgamento e dar uma solução rápida pelos recursos repetitivos. “O fato de estabilizar o número de processos já é bem expressivo. No caso do direito privado, desde a instalação do nosso núcleo nos últimos dois anos houve uma diminuição da distribuição, e o mérito disso é do ministro Sidnei Beneti, que à época propôs e foi o primeiro coordenador do Nurer”, diz o ministro Sanseverino.

De acordo com dados do STJ, a quantidade de processos recebidos na corte por região obedece a uma proporcionalidade do Produto Interno Bruto (PIB) – quanto maior o PIB, maior o número de processos recebidos no STJ. Dessa forma, em 2014 chegaram ao STJ 6.362 processos da Região Norte, 24.907 da Região Centro-Oeste, 33.118 da região Nordeste, 98.014 da Região Sul e 115.215 da Região Sudeste. Para redução das demandas, o ministro Sanseverino alerta para a necessidade de uma mudança de cultura, com a valorização da conciliação, mediação e arbitragem e as ações civis públicas e coletivas.

Resolução 160 – Publicada em outubro de 2012, a Resolução n. 160 do CNJ determina que os tribunais superiores, TJs e os TRFs organizem o Nurer como uma unidade permanente. De acordo com a resolução, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) deve ter como principais atribuições indicar e manter atualizado os contatos dos responsáveis nos tribunais superiores no que diz respeito à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, uniformizar o gerenciamento dos processos repetitivos e de repercussão, monitorar os recursos dirigidos ao STJ e STF, elaborar trimestralmente um relatório com o quantitativo de recursos sobrestados no tribunal, dentre outros.
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