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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Ministro de MT Gilmar Mendes diz que Riva não poderia ficar preso por fatos ocorridos entre 2005 e 2009

Foto: Divulgação

Ministro de MT Gilmar Mendes diz que Riva não poderia ficar preso por fatos ocorridos entre 2005 e 2009
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o responsável por abrir divergência acerca do voto do relator do habeas corpus interposto pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, ministro Teori Zavascki, que havia negado seguimento ao recurso com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A defesa recorreu dessa decisão à Segunda Turma por meio de agravo regimental.

Com o voto de Mendes, seguido pelo ministro Dias Toffoli, Riva ganhou a liberdade após permanecer mais de quatro meses preso por suspeita de desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa. Já o voto do relator Teori Zavascki foi seguido pela ministra Carmen Lúcia, culminando em um empate de dois votos contra favoráveis à manutenção da prisão e dois contrários. Com a ausência do ministro Celso de Mello, que também compõe a Segunda Turma do STF, em caso de empate no julgamento de habeas corpus “prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu”, conforme o regimento interno do STF.

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O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais.

O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.

Mendes frisou em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. “Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais”.

A juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a prisão preventiva de Riva, denunciado como líder de uma quadrilha que teria causado prejuízos ao erário estadual, no montante de R$ 62 milhões. A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça pedindo a liberdade do réu, mas não teve sucesso. Os advogados, então, impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJ-MT. A liminar, contudo, foi negada pela relatora do processo ministra Maria Thereza de Assis Moura. Contra essa decisão, a defesa impetrou habeas no STF.

O caso

José Riva foi preso após a deflagração da operação Imperador que apura um rombo nos cofres públicos estimado no valor de R$ 62 milhões. Conforme a denúncia do MPE, José Geraldo Riva responderá pelos crimes de formação de quadrilha e 26 peculatos, em concurso material. Ele permanece no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), uma unidade anexa ao Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé).

Além dele, sua esposa, Janete Riva - que atuava como secretária de Administração e Patrimônio da Casa de Leis - foi denunciada juntamente com outras 13 pessoas, entre servidores e proprietários de cinco empresas utilizadas no 'esquema'. A fraude, conforme o MPE, ocorreu no período de 2005 a 2009.

Em apenas um ano, segundo o MP, as cinco empresas denunciadas venderam mais de 30 mil toners à Assembleia Legislativa, apesar da Casa de Leis contar, à época, com apenas 150 impressoras.
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