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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CURSO DE MEDICINA

Ministro do STJ nega liminar à prefeitura de MT contra o MEC

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega liminar à prefeitura de MT contra o MEC
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela prefeitura de Barra do Garças (550 km de Cuiabá) contra ato do ministro Aloizio Mercadante (Educação). Em outubro último, o ministério (MEC) publicou edital para pré-seleção de municípios interessados na implantação de cursos de graduação em medicina por instituições particulares de ensino superior.

A prefeitura questiona o critério que prevê que os municípios devem ter, no mínimo, 70 mil habitantes. Relata que, por conta da exigência, não está conseguindo se inscrever, pois Barra tem 56 mil habitantes. Alega a proximidade com Pontal do Araguaia e Aragarças. Afirma que Barra é considerada a principal cidade da microrregião do médio Araguaia, com 118.201 habitantes.

Ainda de acordo com a prefeitura, Barra é “referência em saúde” para os nove municípios que integram o “consórcio de saúde” da região. No mandado, a prefeitura cita ainda que há outros cursos na área da saúde em funcionamento na cidade, sendo todos "autorizados” e “alguns já reconhecidos pelo MEC e avaliados positivamente”.

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"A implantação do curso de medicina em Barra do Garças mudará o cenário social da população, trazendo benefícios incontestes para o bem da saúde regional", consta do mandado. No entendimento da prefeitura, o MEC não está considerando as peculiaridades de cada caso. A prefeitura queria que o STJ concedesse a liminar determinando que o MEC admitisse a inscrição para participação na pré-seleção.

“No caso, não se verifica os requisitos indispensáveis para concessão da liminar. Ao menos em um juízo perfunctório, não há como afirmar que a regra que limita a participação de municípios com menos de 70 mil habitantes, obstando a participação do impetrante (município de Barra), implica ofensa a direito líquido e certo. A limitação se mostra compatível, a princípio, com os critérios de relevância e necessidade social", escreveu Lima, em decisão divulgada no último dia 20.


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