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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CAMPANHA NOS TRIBUNAIS

Ministro do TSE indefere representação do PSDB contra propaganda eleitoral antecipada

Foto: Reprodução/ ClicaBrasília

Decisão monocrática foi expedida nesta quarta-feira

Decisão monocrática foi expedida nesta quarta-feira

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente a representação, sem pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Muda Brasil e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante cerimônia de entrega de unidades do programa Minha Casa Minha Vida, no dia 2 de julho deste ano, em Vitória (ES).

Em decisão monocrática expedida, nesta quarta-feira (23.7), o relator do processo considerou que no discurso da presidente não há presença de elementos caracterizadores da propaganda eleitoral, notadamente as alusões a eleições, candidaturas, projetos e pedidos de votos, ainda que implícitos.

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“A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz”, ponderou Tarcísio Vieira.

Os autores sustentam na ação que Dilma teria feito discurso com “inegável conteúdo eleitoral”
Os advogados do PSDB afirmam também que em diversos trechos do discurso, a presidente veiculou a promessa de continuidade dos programas Minha Casa Minha Vida e Pronatec, bem como de construção de aeroportos e ampliação de rodovias e universidades.

O ministro lembrou ainda que ao julgar o recurso na Representação nº 989-51, da relatoria do ministro Henrique Neves, na sessão de 17 de junho de 2010, o TSE fincou o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada deve ser caracterizada de forma objetiva. 
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