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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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ELEIÇÕES

Moreno diz que advocacia ganha com fim de boca de urna para OAB-MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Moreno diz que advocacia ganha com fim de boca de urna para OAB-MT
A Chapa “Atitude na Ordem”, liderada por José Moreno, assinou um acordo para que não seja realizada boca de urna durante a votação para a escolha da próxima diretoria da Ordem dos Advogados, Seccional de Mato Grosso, que será realizada no dia 27 de novembro em Cuiabá e nas subseções do interior. Além da Chapa 4, todas os representantes dos demais candidatos também assinaram, no dia 18 de novembro.

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“Num ato de grandeza de todos os candidatos foi selado um acordo para que seja proibida a famigerada boca de urna. Assim o advogado poderá comparecer com calma, escolher a sua chapa, e fazer com que o seu voto represente a sua vontade pessoal, sem a ingerência que há no momento da boca de urna. Isso demostra a maturidade da advocacia mato-grossense”, disse o candidato da Chapa 4, José Moreno.

O acordo foi firmado na sede da OAB/MT. Para o advogado Huendel Rolim, Coordenador Jurídico da campanha Chapa Atitude na Ordem, “a advocacia venceu e todos os candidatos concordaram com o fim da boca de urna, adotando subsidiariamente a legislação eleitoral e ainda, vedando a propagando eleitoral após as 00:00 do dia 27.11.2015”, comemorou.

A decisão assinada veda também a participação, mesmo que como fiscais no dia da eleição, de qualquer membro da atual gestão, inclusive os membros de comissões, conselheiros estaduais, diretores, só podendo permanecer no local de votação os Candidatos à presidência da Chapa.

Pelo acordo, o eleitor que for pego praticando boca de urna estará sujeito a sanções éticas e multas que podem chegar a R$ 7 mil. “Isso tudo, está sendo feito para buscar o que a sociedade e a OAB sempre cobraram nas eleições estaduais e municipais, ou seja, Eleições Limpas!”, disse Rolim .

Fica vedado também o uso de barracas, veículos de propaganda no limite do entorno do local de votação, o uso e distribuição de bonés e camisetas. O candidato ou chapa que cometer as infrações será acusado de “prática de abuso de poder econômico”. As regras valem para capital e interior.
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