Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o motorista que foge do local do acidente para livrar-se de responsabilidade penal ou civil pode ter sua conduta tipificada como crime. O entendimento consta de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 35) enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o procurador-geral manifesta-se em prol do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/2007).
O artigo prevê a possibilidade de detenção de seis meses a um ano para aquele que fugir de onde ocorrer acidente de trânsito. Para os que sustentam a inconstitucionalidade da norma, a exigência de permanência obrigaria o motorista a produzir provas contra si. “Os condutores, ao serem proibidos de fugir do local do acidente para facilitar a apuração do acontecimento, não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem”, sustenta o PGR.
Segundo o procurador-geral, a lei busca favorecer a própria segurança no trânsito. “Tendo recebido do Estado a permissão de dirigir e assumido a responsabilidade de observar as normas de trânsito, não resulta inadequado impor ao motorista que se envolver em acidentes o dever de prestar socorro à vítima”, argumenta Janot.
ADC – Como os Tribunais de Justiça de São Paulo, do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional da 4ª Região, já declararam a inconstitucionalidade da norma ao aplicá-las em casos específicos, e, por entender que o artigo é constitucional e que há controvérsia judicial relevante sobre o caso, o procurador-geral entende ser cabível a ação declaratória de constitucionalidade.
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