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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Motoristas suspendem greve após Justiça determinar frota de 70% dos ônibus

Foto: Reprodução

Motoristas suspendem greve após Justiça determinar frota de 70% dos ônibus
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região (STETT) suspenderam greve após liminar que determinou a manutenção de no mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h). A desembargadora Beatriz Theodoro deliberou, ainda, multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento.

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De acordo com assessoria de imprensa do sindicato, uma nova assembléia em conjunto com os trabalhadores será realizada na próxima terça-feira (26), estabelecendo diretrizes e ações. A decisão da Justiça foi proferida na tarde desta segunda-feira (25), em Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).

Conforme destacou a sedembargadora, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I). A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade.

A magistrada enfatizou ainda que também não há informação de que houve comunicado aos empregadores e aos usuários do transporte coletivo com antecedência mínima de 72 horas, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Greve.

O sindicato das empresas havia pedido a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação durante todos os horários ou, 80% nos horários de pico e de 70% nos demais momentos, bem como proibir abusos durante o movimento grevista.
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