O deputado federal, representante de Mato Grosso e vice-líder do PSDB na Câmara, Nilson Leitão, apresentou Projeto para tirar da Controladoria-Geral da União (CGU) o poder de autorização para firmar acordo de leniência com mais de uma empresa participante de atos de corrupção prejudiciais ao Patrimônio Público. Atualmente o tratado de delação gera uma redução coletiva da penalidade.
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“O acordo de leniência deve beneficiar apenas a primeira empresa a propô-lo. Fica difícil se discutir uma lei que deveria trazer transparência, mas que estão com a credibilidade e a confiança contaminadas. É por essa razão que buscamos mais resultados confiáveis, tendo somente a primeira empresa disposta a denunciar o esquema de corrupção”, afirmou Nilson Leitão.
Conforme o psdbista, o combinado não deve ser um mecanismo de perdão de crimes. “Ele é um mecanismo facilitador da investigação, uma espécie de atalho por meio do qual a investigação pode progredir mais rapidamente, facilitando a responsabilização dos culpados e a recuperação dos recursos subtraídos do Patrimônio Público”.
Leitão explica que se as empresas souberem que todas podem se beneficiar da leniência, independentemente da ordem de propositura do acordo, o mais provável é que todas tentem formular uma estratégia defensiva conjunta. Segundo o parlamentar, nos moldes atuais o acordo de delação degenera em perdão generalizado para as empresas que tenham praticado atos ilícitos.
Entenda o Acordo de leniência
Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração.
Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).