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No Pará, aumenta o número de decisões contra propaganda eleitoral antecipada em outdoors

23 Abr 2014 - 09:30

Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal no Pará

O número de decisões judiciais contra propaganda eleitoral antecipada em outdoors aumentou no Pará em abril. Levantamento realizado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PA) mostra que só na primeira quinzena do mês foram publicadas cinco decisões, contra uma divulgada em março.

As decisões referem-se a irregularidades ocorridas na região metropolitana de Belém e em Bragança, no nordeste do Estado. A Justiça Eleitoral obrigou a retirada imediata dos outdoors. Em um dos casos, também foi aplicada multa ao acusado. Nos outros processos a PRE/PA também deve pedir a aplicação de multa.

De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral antecipada é toda propaganda realizada com o fim de promover possível candidatura antes de 6 de julho dos anos eleitorais.

Com a desculpa de divulgar felicitações aos homenageados por seus aniversários ou por conquistas realizadas, as mensagens dos outdoors exaltavam supostas qualidades dos homenageados, procurando fixar implicitamente na mente do eleitor a ideia de que eles seriam bons candidatos a cargos públicos eletivos.

“Na prática, o candidato não pede voto, mas trata-se de propaganda eleitoral subliminar”, explica o procurador regional eleitoral Alan Rogério Mansur Silva. “Há uma dissimulação no chamamento do eleitor. Não há divulgação claramente da candidatura, mas sugere ser possível, sem fazer indicações ou pedir votos, restando configurada apenas a promoção pessoal”, registrou texto de decisão da desembargadora Vânia Lúcia Carvalho da Silveira no julgamento de um dos casos (veja abaixo a lista completa das decisões publicadas).

Além de Mansur Silva, representam a PRE/PA no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) os procuradores eleitorais auxiliares Bruno Araújo Soares Valente, Maria Clara Barros Noleto e Nayana Fadul da Silva.

Jornais e eventos – Além de atuar junto à Justiça Eleitoral para que os casos de propaganda eleitoral antecipada em outdoors sejam barrados, a PRE/PA também tem combatido a irregularidade quando ocorre por outros meios, como publicações de anúncios em jornais e promoção de comícios.

Em fevereiro, o TRE-PA decidiu que o deputado estadual Júnior Hage deve pagar multa de R$ 5 mil pela publicação, por um jornal da região do baixo Amazonas, de reportagens que exaltavam a atuação do parlamentar em todas as dez páginas do periódico.

Em março, o TRE-PA concedeu liminar à PRE/PA proibindo o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Elcione Barbalho e Helder Barbalho de realizarem encontros públicos que denominam de “Queremos Ouvir o Pará”.

Pela lei, encontros, seminários e congressos partidários podem ser realizados antes do início da campanha, mas em ambientes fechados. “Os representados vêm se utilizando dos encontros como comícios, praticando verdadeira propaganda antecipada”, disse a PRE/PA à Justiça.
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