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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Calúnia e difamação

Oscar Bezerra vai processar rádio que tem divulgado condenação por improbidade e que estaria inelegível

Foto: Reprodução

Oscar Bezerra vai processar rádio que tem divulgado condenação por improbidade e que estaria inelegível
Em entrevista ao Olhar Jurídico, na tarde desta quarta-feira (23), o ex-prefeito de Juara (634 km de Cuiabá) Oscar Bezerra (PSB), revelou que irá acionar judicialmente, em uma ação de danos morais, a Rádio Tucunaré, que também possui um site com o mesmo nome. O motivo é divulgação de uma decisão judicial, com data de 10 de dezembro do ano passado, em que o ex-prefeito teria sido condenado pelo ato de improbidade administrativa e por esse motivo estaria inelegível.

A decisão do juiz Ariel Rocha Soares, da Segunda Vara Cível de Juara, declara inconstitucionais Leis Municipais que dispõe sobre a contratação de servidores sem concurso público. Sendo elas: nº 1.630/2005; nº 1.642/2005; nº 1.717/2005; 1.826/2006; 1.906/2007; 1.832/2007; 1.879/2007; 1.906/2007. O juiz declarou ainda a irregularidade das contratações levadas a efeito pelas referidas leis.

Na decisão, o magistrado deixa de fixar “outros efeitos decorrentes da infringência da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) por não haver pedido neste sentido e também por não comprovada nos autos suas necessidade, adequação e principalmente PROPORCIONALIDADE, já que se trata de medidas extremas, que restringem inclusive direitos e garantias fundamentais”, diz trecho decisão.

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“Há que se atendar ainda ao teor da decisão proferida pelo STJ no MC nº 16.932/PE; julgado em 10/08/2010 e publicado no Informativo 442 do STJ. Nela, o Ministro Relator Benedito Gonçalves entendeu que o caso em tela, por não se tratar de ato de improbidade administrativa que envolva enriquecimento ilícito e nem dano ao erário, mas somente violação a princípio, ausente a configuração do elemento volitivo do agente, não se pode sujeita-lo à sanção de suspensão de direitos políticos, já que o comando da Lei Complementar nº 135/2010 trouxera modificações acerca da elegibilidade”, diz outro trecho da decisão.

O magistrado condenou Oscar Bezerra “pelos prejuízos materiais ocasionados ao município de Juara, em sede de futura liquidação de sentença, pelas contratações temporárias ilegalmente realizadas [...]Condeno ainda os demandados Município de Juara e Oscar Martins Bezerra, ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% cada um”, deferiu o magistrado.

A decisão, que já teve recurso interposto, não faz menção a condenação por improbidade administrativa.

Matéria questionada

Em matéria publicada nesta quarta-feira, o site da Rádio Tucunaré exibe um texto com o seguinte título: “Ex-prefeito de Juara Oscar Bezerra foi condenado por Improbidade Administrativa”. Para Bezerra, a reportagem tem a clara intenção de criar factóide e manipular a opinião pública.

“Está claro que querem macular a minha imagem. Essa é uma matéria difamatória, que não diz a verdade. Além da divulgação no site, a cada duas horas a rádio faz uma manchete nesses mesmos moldes. Isso é pra fixar na cabeça dos moradores de Juara que estou com problema ma Justiça. Aí, infelizmente, as pessoas pensam: ‘Não vou mais votar no Oscar, está outra vez enrolado com a Justiça’. Sei que essa é uma matéria feia a mando da oposição”, afirmou ao Olhar Jurídico.

Nesta tarde, Bezerra se reuniu com seus advogados para dar andamento a ação de reparação por danos morais que será impetrada contra a Rádio Tucunaré. “Vamos sim acioná-los juridicamente, por calúnia, difamação e pedir reparação do dano. Nem sequer me ligaram ou procuraram a minha assessoria jurídica. Esse tipo de prática deve ser coibida. Existe sim uma condenação, mas não por improbidade e muito menos me torna inelegível, como tem sido divulgado ao quatro cantos”, disse.

Outro lado

A reportagem do Olhar Jurídico telefonou para a Rádio Tucunaré, mas as ligações não foram atendidas.

A íntegra da decisão pode ser acessada pelo Código: 29942 ou Processo Nº: 608 / 2008 no site do TJ-MT

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