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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PEC tira do presidente da república prerrogativa exclusiva para escolha de ministros do STF

Foto: Reprodução

Indicações caberia a membros de Tribunais, do MP e da OAB

Indicações caberia a membros de Tribunais, do MP e da OAB

Proposta de Emenda Constitucional (PEC 3/2014) muda os critérios de composição do Supremo Tribunal Federal (STF). A principal mudança é a que tira do presidente da República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a proposta for aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF, por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a escolha ao Senado.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), a proposta mantém algumas exigências feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65 anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta. A PEC tem o objetivo de dar à corte máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.

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Pela proposta, dos onze ministros do Supremo, dois deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça (STJ); um dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), em escolhas alternadas; e um dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs), do Distrito Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.

Além disso, o procurador-geral da República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação e o presidente da República poderia fazer três escolhas.

Em entrevista à Agência Senado, a senadora Vanessa Grazziotin disse que se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“Assim, cremos ter conseguido encontrar uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da proposta. A PEC 3/2014 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 
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