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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Para MPF, discurso de Dilma sobre pré-sal não é propaganda antecipada

25 Jul 2014 - 15:57

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O discurso realizado pela presidente Dilma Rousseff, em 1º de julho deste ano, para comemorar a marca de 520 mil barris de petróleo extraídos do pré-sal, não configurou propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do subprocurador-geral da República Humberto Jaques de Medeiros, na condição de auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, e consta do parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral em representação (RP 72155) ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em desfavor da presidente e da Petrobras.

Para o subprocurador, ao proferir seu discurso na sede da Petrobras, a presidente apenas celebrou o atingimento da meta, assim como foram comemorados aspectos históricos da empresa, não havendo menção às eleições gerais deste ano ou pedido, mesmo indiretamente, de votos.

“O vídeo de toda a solenidade é típico de uma empresa em júbilo por ter conseguido realizar uma proeza em seu campo de atuação. Uma série de feitos no campo da produção petrolífera é rememorada, assim como todos os desafios por serem vencidos, bem como os prognósticos otimistas e pessimistas que sempre houve ao longo do percurso, descreve Medeiros.

O subprocurador ainda lembra que na República brasileira houve outros presidentes, de outros partidos, que também comemoraram o atingimento de metas da petrolífera e pondera: “A associação entre o sucesso da empresa estatal e o Estado não foi, no campo petrolífero, inaugurada agora. Porque “o Petróleo é nosso”, os brasileiros sempre se fizeram representar por seu Presidente nos eventos em que a empresa estatal de petróleo comemora marcos históricos da produção”.

Por fim, ao encaminhar o parecer ao relator da representação no TSE, ministro Tarcísio Vieira, o representante do Ministério Público Federal opina para que o tribunal conheça da representação, todavia, decida por sua improcedência.


Íntegra do parecer
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