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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Para fiscalizar, Justiça determina a liberação das informações sobre o “Mais Médicos” em MT

Foto: Reprodução

Para fiscalizar, Justiça determina a liberação das informações sobre o “Mais Médicos” em MT
A Justiça concebeu, na última terça-feira (22), em decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara em substituição na 2ª Vara de Mato Groso, Ilan Presser, o pedido de antecipação de tutela na ação proposta pelo Conselho Regional de medicina do Estado do Mato Grosso (CRM/MT) em face da União, cujo objetivo era o fornecimento do nome dos tutores e supervisores dos médicos intercambistas do programa federal "Mais Médicos". Os dados pedidos pelo conselho são necessários para a verificação e manutenção da legalidade do projeto.

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A dificuldade era que, conforme elencado pela Justiça, o não fornecimento dessas informações prejudicava a fiscalização do programa, violando assim, os princípios da publicidade, legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Segundo os autos, o CRM/MT, no exercício da sua atividade fiscalizatória prevista nas Leis n. 3.268/57 e n. 12.871/13, oficiou ao Ministério da Saúde solicitando o nome dos médicos que ocupam funções no programa "Mais Médicos", bem como os respectivos endereços dos locais em que os profissionais intercambistas desenvolvem suas atividades. No entanto, Até o deferimento da antecipação de tutela tal pedido não havia sido respondido.

Em sua decisão, o magistrado considerou que, conforme a Lei nº 3.268/57, faz parte das atribuições legais do CRM/MT, “a fiscalização do exercício da profissão de médico, bem como conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo, nas hipóteses cabíveis, as penalidades que couberem”. Portanto, estaria o autor legitimado a requerer e obter todas as informações.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar que a União forneça ao CRM/MT, com comprovação nos autos, os nomes de todos os tutores e supervisores médicos do Programa “Mais Médicos”, bem como os locais e endereços de trabalho dos médicos intercambistas no estado de Mato Grosso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00”, finalizou o juiz.

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