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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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acusação de caixa 2

Parecer do MPE é pela cassação de diploma de Walace Guimarães e Wilton Coelho

Parecer do MPE é pela cassação de diploma de Walace Guimarães  e Wilton Coelho
P parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) é pela integral procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no sentido de que sejam cassado o diploma do prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB) e do vice, Wilton Coelho Pereira (PR), acusados de captação e gastos ilícitos de recursos, com consequente abuso de poder econômico. O parecer é endereçado a 58ª Zona Eleitoral. A defesa de Wallace nega as irregularidades.

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O Partido Democratas de Várzea Grande protocolizou no Juízo da 58ª Zona Eleitoral uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, contra Walace Guimarães e Wilton Coelho, sob o argumento de que existem indícios de que os mesmos praticaram condutas ilegais na arrecadação e nos gastos de campanha nas Eleições de 2012.

Na AIJE, o Democratas solicitou a realização de diversas providências para comprovar as supostas condutas ilegais, dentre elas, a quebra de sigilo bancário de diversas pessoas físicas e jurídicas. 

Por determinação judicial, as contas bancárias dos acusados foram alvo de quebra de sigilo e de perícia. No último dia 7 de abril, o Olhar Jurídico informou que a empresa Real Brasil, que apura suposto Caixa 2 na campanha eleitoral de 2012, apontou em análise dos extratos apresentados o total de pagamentos (transferência e/ou cheques) realizados por Walace Santos Guimarães, Josias Santos Guimarães, pela empresa E G P da Silva ME e pela empresa M Sabatini Filho & CIA, de R$ 3.287.258,18.

Desse valor, tem-se o montante de R$ 1.245.180,16 devidamente identificados como transações feitas entre os fornecedores e doadores da campanha de Walace e Wilton, réus no processo analisado.

A defesa do prefeito de Várzea Grande afirmou em recurso contra ação que "o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a quebra de sigilo bancário em decisão despida de qualquer fundamentação convincente”.
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