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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Partido questiona instrução normativa que regulamenta fiscalização do TCU

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5294), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Instrução Normativa nº 74, de 11 de fevereiro de 2015, do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa norma dispõe sobre a atuação do TCU na fiscalização dos acordos de leniência a serem firmados pela administração pública federal.

Para a legenda, a edição da referida instrução normativa cria competência fiscalizatória ao TCU sem o devido amparo legal, invade a esfera de competências da Controladoria-Geral da União, órgão vinculado ao Poder Executivo, bem como viola a independência dos controles internos e externos, também sem amparo legal e constitucional.

O PPS alega que, conforme o artigo 16, parágrafo 10, da Lei 12.846/13 – sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira –, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal. Esse texto, segundo a legenda, não prevê qualquer tipo de restrição, ampliação, ou qualquer efeito em relação às competências do Tribunal de Contas da União para exercer a sua regular função de controlador externo da administração pública federal, nos termos do artigo 70 e 71, da Constituição Federal.

De acordo com o partido, o TCU inovou no ordenamento jurídico, “criando a inédita competência consubstanciada em um controle prévio da conduta da Controladoria-Geral da União, na celebração dos acordos de leniência de sua competência – essa sim, criada por lei federal específica”. O dispositivo questionado, prossegue o PPS, submete à Controladoria-Geral da União, órgão vinculado ao Poder Executivo, “à obediência de um inventivo procedimento de controle externo prévio, que culminará em um julgamento a ser realizado em Sessão Plenária Extraordinária Reservada”.

O ato contestado, segundo o Partido Popular Socialista, “ostenta caráter normativo autônomo, que objetiva inovar no ordenamento jurídico, invadindo, de forma inconstitucional, a competência reservada a lei federal”.

Assim, o partido pede a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da norma questionada e, no mérito, solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade formal e material da Instrução Normativa nº 74/15, do TCU, com a nulidade total de todos seus artigos.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
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