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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Endurecimento da Lei

Pena para quem provoca morte em rachas passa a ser de até 10 anos de prisão

Foto: Reprodução

Pena para quem provoca morte em rachas passa a ser de até 10 anos de prisão
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou pena de até 10 anos de reclusão para o “racha” no trânsito, se disso resultar lesão corporal grave ou morte. No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.

Os deputados rejeitaram o substitutivo do Senado e mantiveram o texto da Câmara ao Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), já aprovado em abril do ano passado. Esse texto será enviado à sanção da Presidência da República.

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De acordo com o deputado Beto Albuquerque, o principal objetivo da proposta é permitir que um juiz de primeira instância possa estabelecer pena de reclusão, em regime fechado, após rachas, mesmo nos casos de homicídio culposo, quando é considerado não haver a intenção do motorista de matar.

O endurecimento também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. O projeto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.

Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). Na prática do racha, esses agravantes serão aplicados mesmo se o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. 

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