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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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pagamento retroativo

Pleno aprova auxílio-saúde para servidores do Judiciário no valor de R$ 250

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno aprova auxílio-saúde para servidores do Judiciário no valor de R$ 250
Os servidores do Poder Judiciário, tanto ativos quanto inativos, vão receber o auxílio-saúde, conforme a Lei 10.253, aprovada pela Assembleia Legislativa em 31 de dezembro de 2014. O pagamento do benefício, no valor de R$ 250 mensais, será de forma retroativa, contando a partir de 1º de janeiro deste ano.

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De acordo com a Resolução nº 3/2015/TP, aprovada pelo Pleno, caberá “ao servidor arcar com a diferença das despesas, caso o valor desta supere o do benefício disposto nesta lei e, na hipótese de ser inferior, destinar a saldo em medidas profiláticas de prevenção à saúde”.

O auxílio-saúde não terá natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para qualquer efeito, inclusive para concessão de gratificação natalina. O benefício também não configurará como rendimento tributável e nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária.

Para fazer jus ao recebimento do benefício, o servidor deve formalizar a inscrição de inclusão, preencher declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício desta natureza, além de apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguro de saúde, devidamente autorizados e registrados na Agência Nacional de Saúde (ANS).

A resolução estabelece ainda que o servidor beneficiário do auxílio-saúde deverá apresentar a cada 12 meses, a partir da data de recebimento da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos à saúde, que poderá ser feito por meio da apresentação de quitação de boletos bancários ou notas emitidas pelas operadoras de plano ou seguro de saúde.

O servidor que já tem os custos com saúde descontados todos os meses diretamente na folha de pagamento do Poder Judiciário, quando o contrato com a operadora de saúde for controlado pela Divisão de Serviço Social (DRH), não precisará apresentar a comprovação exigida para fins de inscrição e pagamento de quitação do plano de saúde.
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