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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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R$ 4,3 MIL

Pleno contraria CNJ e garante pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno contraria CNJ e garante pagamento de auxílio-moradia a magistrados inativos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, na quinta-feira (09), o Recurso do Governo do Estado que buscava a suspensão do pagamento de auxílio moradia aos magistrados aposentados e pensionistas. A medida foi descartada, de forma unânime, durante sessão do Tribunal do Pleno.

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A decisão é favorável à Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), responsável por contrapor a Resolução número 199, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a fim do auxílio moradia aos magistrados inativos. Segundo a Amam, com a inatividade a verba passou a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório.

“A impetrante alega que para o Judiciário de Mato Grosso o COJE/MT, no art. 197, estabelece que com a aposentadoria os magistrados terão incorporados aos seus proventos o auxílio-moradia que percebiam por ocasião da transposição para a inatividade, o que se estende às viúvas e dependentes. Argumenta que com a inatividade essa verba passou a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada”, afirmou a AMAM no pedido que suspendeu a Resolução 199.

O Recurso do poder Executivo, que buscava suspender o parecer favorável à AMAM, teve relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. Com a negativa, o valor destinado aos magistrados, estabelecido em R$ 4,3 mil, continuará sendo pago. A Resolução 199 do CNJ chegou a ser acatada pelo ex-presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri.
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