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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Pleno rejeita ADI que questiona atuação de corregedor em inquéritos que investigam juízes

Foto: Reprodução

Relator, desembargador Rui Ramos, foi voto vencido

Relator, desembargador Rui Ramos, foi voto vencido

Na tarde desta quinta feira, 24, em Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por maioria, os desembargadores rejeitaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 92644/2008, que discutia a validade do inciso LVII, do art. 43, do Regimento Interno do TJ-MT, que determina as funções do Corregedor-Geral de Justiça, além de suas funções administrativas. 

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Trecho do inciso LVII, do art. 43 traz como função de um Corregedor-Geral de Justiça presidir sindicância ou inquérito sobre “crime praticados por juiz de direito". Conforme dispõe: "LIII - Receber, processar ou delegar o processamento das reclamações contra serventuários da Justiça". (Leia aqui a íntegra do Regimento Interno do TJ-MT)

Segundo a Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) – requerente da Ação – a locução seria responsável por contrariar o que está disposto no artigo 96, incisos I e II, "a", da Constituição Estadual, responsável por determinar o que compete privativamente ao Tribunal de Justiça.

Por maioria, os desembargadores entenderam que o trecho referido do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não demonstra Inconstitucionalidade. A avaliação de improcedência da ADI 92644/2008 foi contrária ao voto do Relator, Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. O inciso LVII, do art. 43 teve sua forma mantida.

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