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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Ararath

Prado e Regenold afirmam que nunca agiram para 'proteger' Eder Moraes e que a intenção era colaborar com a PF

Prado e Regenold afirmam que nunca agiram para 'proteger' Eder Moraes e que a intenção era colaborar com a PF
O procurador Geral de Justiça , Paulo Prado, bem como o promotor do Gaeco, Marcos Regenold, afirmam que todas as tratativas acerca das questões, que envolvem os referidos membros do Ministério Público do Estado, na quinta fase Ararath, visavam somente colaborar com as investigações já em trâmite. Ambos pontuaram suas justificativas, por meio de nota, acerca de terem se tornado investigados da ação do Ministério Público Federal (MPF).

Paulo Prado e promotor do Gaeco são alvos de investigação do MPF que culminou na 5ª fase da Ararath

Na sua argumentação Regenolt diz que refuta, com veemência, qualquer insinuação de que tenha agido com a finalidade de proteger Éder Morais. “Ao contrário, foi nossa a iniciativa de levá-lo à PF para que expusesse tudo que sabia, bem como foi nossa a iniciativa de remeter todos os documentos que ele nos repassou ao MPF”, consta do texto


Confira a íntegra das notas:

Nota de Esclarecimento Marcos Regenold:

“Apesar de constar o carimbo de sigiloso nos documentos, com a publicação daquele relatório da PF sobre o caso em fevereiro e a decisão do Toffoli que o citou inteiro, os fatos passaram a ser públicos. Pela leitura dos relatórios, os fatos estão descritos até início de fevereiro.

Após isso foi vazado o tal relatório de inteligência da PF que justificou a decretação da busca e apreensão na casa do Éder.

No dia da busca ele me ligou e perguntou se eu estava sabendo daquela busca e respondi que não. Então ele me pediu para contactar os "amigos" delegados da PF para saber se aquilo estava na programação, citando inclusive que havia uma sacola em que os policiais estavam etiquetando apenas como "documentos diversos" e imaginou que seria uma forma de ligar a ele os documentos que ele tinha entregue à PF em Brasília no dia 19/12/13.

Tentei contactar os delegados por mensagem mas não obtive resposta imediata.

Decepcionado com a forma que a PF o tratou e especialmente com o fato de terem juntado no Inquérito Policial (o que propiciou o vazamento que ele estava atuando como colaborador), fato que colocava sua vida e de sua família em risco, dirigiu-se ao GAECO, juntamente com seus advogados, oportunidade em que decidiu em se tornar colaborador expresso.

A partir de então, comunicamos o fato ao Procurador-Geral de Justiça, que é quem detém a atribuição de processar, no âmbito civil, autoridades com prerrogativa de foro que estavam envolvidas. Foi pelo mesmo criado grupo de atuação, com a delegação das funções investigativas aos Promotores do Patrimônio público e do GAECO.

As tratativas para as oitivas eram feitas através da minha pessoa. O teor das mesmas é de caráter sigiloso e os procedimentos seguem tramitando.

Todos os documentos apresentados pelo mesmo, especialmente a cópia daqueles que entregou à PF em Brasília, foram entregues ao MPE, sendo que foi providenciada o encaminhamento dos mesmos à Procuradora da República Vanessa Zago, para conhecimento e providências e ao Procurador Geral da República, relativamente aos que envolviam o Governador do Estado e Conselheiro do TCE.

Como disse no relatório da viagem à Brasília, os documentos entregues pelo colaborador Éder aos policiais federais guardam total relação com a operação que estava em trâmite no Estado sobre lavagem de dinheiro, pois se tratavam de provas reais (Notas promissórias, cheques originais) resgatadas por ele junto à Globo Fomento Mercantil, de propriedade do Sr. Júnior Mendonça, relativas, segundo o mesmo, a transações de desvio de dinheiro público do Estado, bem como tratativas como compra da vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas, cartas de fiança feitas por secretarias de Governo e Assembléia Legislativa a bancos como forma de assegurar transações financeiras supostamente frias, relatórios de transações bancárias de diversas empresas fornecedoras do Estado, também fraudulentas, etc.

Outrossim, mesmo após essa reunião, foi criado um link de conversa entre Éder e os policiais, através de uma conta de email, onde os mesmos solicitaram e receberam diversos documentos de transações que aparentemente não guardam relação com a investigação Ararath, como por exemplo, a construção do VLT e eventuais fatos que soubesse a respeito do Conselheiro do TCE Antonio Joaquim, bem como fatos relacionados ao então Magistrado Julier Sebastião, cuja investigação era de presidência do Delegado Guilherme Torres.

Esses documentos solicitados pelos PF's eram entregues na sede do GAECO porque o colaborador não confiava em se dirigir a sede da PF, eis que lá existem policiais que tem contato com o governo, mesmo em caráter oficial. A minha tarefa era repassar os documentos.

Isso, estranhamente, o Delegado não relatou no relatório de inteligência mas foi por mim presenciado, pois o colaborador Éder me franqueou o acesso às conversas.

Creio que a busca engendrada pela PF, após manipular os fatos ao MPF, foi exatamente para apreender esses documentos que o GAECO tinha conhecimento e que desmentia totalmente a versão por eles apresentada no citado Relatório de Inteligência, o qual certamente foi um dos principais documentos que calçou o ilibado Magistrado Federal a decretar a busca em sua residência.

Se o colaborador Éder contou meias verdades ou quiz direcionar as investigações, como relataram, além de ser algo que desconhecemos, tal assertiva não guarda conexão com os documentos que entregou e que, coincidentemente, batem com as medidas cumpridas junto aos alvos na data de ontem.

Além do mais, a função deste Promotor era tão somente fazer a ponte entre o colaborador e a PF e, no final das investigações, seriam compartilhadas as provas para que propusessemos todas as medidas de reparação de danos do dinheiro público desviado, responsabilizando os infratores por improbidade administrativa com todos os consectários decorrentes disso.

Por fim, sabemos que existe um movimento velado de alguns membros das Polícias Civil e Federal no sentido de atingir a imagem do Ministério Público, como resposta à derrota que o povo lhes impôs com a rejeição, pelo Congresso Nacional, da PEC da Impunidade.

Refuto, com veemência, qualquer insinuação de que tenha agido com a finalidade de proteger Éder Morais. Ao contrário, foi nossa a iniciativa de levá-lo à PF para que expusesse tudo que sabia, bem como foi nossa a iniciativa de remeter todos os documentos que ele nos repassou ao MPF.

Importante dizer, por fim, que em questões de colaboração premiada e trabalho de investigação e inteligência, os contatos necessitam também serem pessoais. Ninguém chega em órgãos como PF e GAECO, intimado por ofício, para fazer delação, ainda mais uma figura com um passado de ocupação de diversos cargos de relevância no Estado. Há necessariamente conversa, algo imprescindível para que o colaborador sinta a confiança para efetivar a delação, afinal, a traição (revelação de sua intenção) poderá encerrar sua vida e de sua família.

O GAECO e os membros que os compõe, são sério e comprometidos e não sucumbirão a investidas desse naipe. Temos mais de uma década de relevantes serviços prestados à sociedade e provamos cotidianamente isso com nossas ações contra o crime organizado e bandidos de colarinho branco.

Nota de esclarecimento de Paulo Prado:

1- Em Dezembro do ano de 2013, após provocação formal do Promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes, este Procurador Geral de Justiça efetivou tratativa institucional (via telefone) com o Superintendente da Polícia Federal do Estado de Mato Grosso no sentido de dar encaminhamento de pretenso colaborador que teria se apresentado a membro do Gaeco no sentido de colaborar com investigações em trâmite naquela respeitosa Polícia Judicária;

2- Todas as tratativas acerca das questões vinculadas ao encaminhamento de referidos fatos foram materializadas e visavam tão somente colaborar com as investigações em trâmite visando a busca da verdade real;

3- Registra ainda que delegou atribuições a um grupo de Promotores de Justiça para apuração dos fatos noticiados acerca das declarações prestadas por Eder de Morais Dias no que se refere a atos de improbidade administrativa cuja atribuição se encontra naquelas afetas ao Ministério Público Estadual;

4- Após receber comunicação formal de termo de declaração de fato em tese criminoso, que envolveriam autoridade com foro privilegiado este Procurador Geral procedeu o encaminhamento imediato dos fatos ao Procurador Geral da República;

5- O Procurador geral de justiça continua motivado a colaborar com investigações de fatos que cheguem ao conhecimento deste Ministério Público e que não se inserem na esfera de atribuições desta instituição.


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