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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Presidente do STF despacha em 1.241 processos durante o recesso forense

Entre 22 de dezembro de 2014 e 23 de janeiro de 2015, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisões em 1.015 processos e despachou em 226. Durante esse período, que compreende o recesso forense e as férias dos ministros, o presidente exerceu a competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno do STF (artigo 13, inciso VIII) para decidir questões urgentes que chegam à Corte, mesmo que a relatoria do processo seja de outro ministro. Lewandowski também decidiu em casos de competência exclusiva da Presidência.

O ministro analisou 27 pedidos de liminares, tendo deferido o pedido em 15 desses processos, e negado 9 pleitos, além de conceder em parte o pedido apresentado em 3 processos. Entre as liminares concedidas, está a que suspendeu os efeitos de artigo da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado do Paraná de 2015 que autorizava o Executivo estadual a remanejar montante equivalente a até 70% das verbas destinadas à Defensoria Pública estadual no ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5218.

Em 650 processos, o ministro negou seguimento a recursos das partes. Na maioria, agravos de instrumento ou recursos extraordinários em que a Presidência, responsável pela análise preliminar antes da distribuição aos ministros, tenha detectado uma inviabilidade processual para a tramitação do feito no Supremo. Em outros 147 processos, o presidente decidiu pelo não conhecimento, em geral por entender que os recursos eram manifestamente incabíveis.

Com base no artigo 543-B do Código de Processo Civil, o ministro determinou a devolução de 114 processos aos tribunais de origem. Nesses casos, foi constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em controvérsia idêntica a alguma tese de repercussão geral já analisada ou aguardando julgamento no STF.

Entre os despachos proferidos em 226 processos, a maior parte (213) foi para determinar a execução de atos processuais para continuidade da tramitação dos feitos. Na última semana do recesso forense (26/01 a 30/01), a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do STF, responde pelo plantão no Tribunal.
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