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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Presidente do TJ mantém presidente da Câmara afastado e R$ 24 mil bloqueados

Foto: Divulgação

Presidente do TJ mantém presidente da Câmara afastado e R$ 24 mil bloqueados
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, indeferiu a liminar pleiteada pelo presidente afastado da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato, Leomário Taborda, e manteve o bloqueio de R$ 24 mil de sua conta corrente. Ele foi afastado, por determinação do Juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum, pelo prazo de 90 dias.

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Conforme a denúncia, ele teria comprado com notas promissórias o voto da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato.

O pedido ministerial afirma que a compra foi dividida em 24 notas promissórias, mas a defesa diz que nenhuma quitada com qualquer espécie de recurso particular ou público em uma eleição que teve sete (7) votos a favor do Requerente quando o mínimo necessário seriam cinco.

A defesa alegou ainda que é completamente inverossímil a necessidade de afastamento do presidente da Câmara por necessidade de instrução processual, pois as testemunhas já foram ouvidas pelo Ministério Público e não há mais como interferir na produção de provas. Para a defesa, a decisão atacada gera manifesta lesão à ordem jurídica e à segurança político-institucional da Câmara de Vereadores do Município de Santa Rita do Trivelato, "o qual se vê subtraído de seu burgomestre por agente estatal manifestamente incompetente e com base em decisão judicial despida de fundamento legal autorizador."

Para o desembargador, no entanto, a decisão determinou somente o afastamento de Leomário Taborda da função de presidente da Câmara de Vereadores, pelo prazo de noventa (90) dias. Assim sendo, o requerente foi apenas afastado de sua função de presidente, pelo período de 90 dias, ou seja, o seu mandato de vereador não foi atingido. Além disso, a função de presidente está sendo exercida por outro vereador.

“Não se está aqui a discutir potencial prática - ou não - de ato de improbidade administrativa. Em verdade, sem adentrar no debate meritório, cabe-me verificar se o afastamento temporário do requerente da função de Presidente da Câmara, para fins instrutórios em ação civil pública - e diante do objeto desta-, tem o condão de violar a ordem e a segurança públicas. O objeto de instrução nos autos da ação civil pública, portanto, deve ser considerado neste momento. Importante registrar os relevantes argumentos levantados pela magistrada de piso. Confira-se: "In casu, têm-se nos autos que os requeridos teriam pactuado a compra de apoio político, onde o requerido ITOR, que era presidente da Câmara de Vereadores, cobrou do requerido LEOMÁRIO o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para apoiá-lo na eleição para Presidente da Casa Legislativa, da qual saiu vencedor”, diz o desembargador.
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