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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Procuradoria Geral da República pede ao STF que Silval continue preso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Procuradoria Geral da República pede ao STF que Silval continue preso
A depender da Procuradoria Geral da República (PGR), órgão do Ministério Público Federal (MPF), o ex-governador Silval Barbosa deve permanecer preso. A manifestação, datada deta quinta-feira (11) e assinada pelo subprocurador geral Edson Oliveira de Almeida, argumenta que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não pode julgar o pedido de habeas corpus rogado por Silval enquanto o julgamento do mérito do caso não for concluso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, anteriormente, já havia negado pedido semelhante.

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De acordo com Almeida, caso o STF julgue o mérito do HC, estaria violando a Súmula 691, que reza que “não compete ao STF conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. Ou seja, como o STJ já havia indeferido o mesmo pedido, na ocasião sob relatoria do presidente do órgão, Francisco Falcão, por hora não cabe ao STF julgá-lo, já que o propósito da defesa de Silval é justamente reverter a decisão do relator do STJ.

No entanto, o ministro Edson Fachin, relator do processo no STF, ao indeferir o pedido de HC sob argumento de que se faz necessário uma decisão em âmbito colegiado, ressaltou que a referida súmula que vetaria a possibilidade de julgamento pelo STF “merece melhor reflexão”.

Argumentos do PGR

De acordo com a PGR, além da suposta violação da súmula, a manutenção da prisão de Silva é necessária, pois o ex-governador é “apontado como o mandante, mentor, chefe da organização criminosa: ‘Os elementos até agora colhidos pela autoridade policial apontam no sentido de que se trata de organização criminosa, chefiada por Silval da Cunha Barbosa, o qual, no cargo de Governador do Estado, além de deter autoridade sobre todos os demais, era o ÚNICO que tinha o poder de conceder, mediante Decreto legislativo, os incentivos fiscais referidos na Lei”, argumenta.

Além disso, “o juízo de primeiro grau ressalta o periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo) ao anotar que o paciente, mesmo após deixar o cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso orquestrado para incluir empresas no chamado PRODEIC (programa de incentivo fiscal) em troca do pagamento de propina”, conclui.

Derrotas Anteriores de Silval

Nos pedidos anteriores, e somente na Justiça de Mato Grosso, já foram contabilizadas seis derrotas. O primeiro indeferimento foi datado em 18 de setembro de 2015, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Segunda Câmara Criminal, indeferiu Habeas Corpus rogado pelo ex-governador.

Em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Ericson Maranho, da Sexta Turma, negou procedimento jurídico que buscava retirar Barbosa do Centro de Custódia da Capital, no dia 24 de setembro.

Ainda no mês nove, no dia 30, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também indeferiu pedido liminar pela liberdade. O STJ foi acionado novamente pela defesa do réu, que observou negativa pelo pedido liminar no dia 27 de novembro. No STF, no dia 18 de dezembro, outro Habeas Corpus foi negado.

Contexto

Silval já coleciona uma sequência de negativas a HC. Na tentativa de passar o natal fora do Centro de Custódia da Capital, Silval recorreu ao plantão do Tribunal, no dia 21 de dezembro. Porém, logo no dia 22 o novo procedimento foi negado pela desembargadora Serly Marcondes. No dia 25 de janeiro Rondon Bassil, negou pedido de liberdade

Além de Silval, no caso, proveniente da Operação Sodoma, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda. Ainda são réus no processo: Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
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