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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Combate ao Novo Cangaço

Projeto de Taques prevê penas aplicadas em dobro para quadrilha armada

Foto: Agência Senado

Projeto de Taques prevê penas aplicadas em dobro para quadrilha armada
As penalidades aplicadas às quadrilhas ou bandos que agem armados na prática de crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas ou terrorismo podem ser dobradas, caso o Projeto de Lei (PLS 376/2011), de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT) seja aprovado. O parlamentar propõe que a pena seja proporcional ao crime praticado e sugere mudanças na atual legislação que prevê prisão de três a seis anos nestes casos. (Confira aqui a íntegra do PLS 376/2011)

O projeto está em análise na Comissão de Segurança Pública do Senado. Conforme a justificativa, a iniciativa deve aprimorar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), fortalecendo os mecanismos de combate ao crime e à impunidade.

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A propositura servirá para coibir assaltos na modalidade conhecida como “Novo Cangaço”, que aterrorizou o Estado de Mato Grosso principalmente nos anos de 2011 e 2012. As ações envolvem quadrilhas fortemente armadas que costumam fechar acessos à cidade, atacar bases policiais e explodir caixas eletrônicos de agências bancárias.

De acordo com a Polícia Judiciária Civil (PJC), a segurança do estado conseguiu reduzir 66% dos assaltos em comparação com o ano de 2012, quando seis cidades do interior foram alvos de quadrilhas fortemente armadas. Outras cinco ações contra bancos foram registradas em 2013, além de 25 ataques em caixas eletrônicos.

Por meio de assessoria de imprensa, Taques observou que a legislação em vigor não utiliza a mesma fórmula do Código Penal de dobrar as penas desse delito no caso de bando ou quadrilha armada, gerando uma desproporcionalidade entre a pena aplicável e o bem jurídico a ser protegido.

“Com o intuito de atender plenamente a necessidade de proteção da sociedade e o dever de proporcionalidade entre os delitos e as penas através de uma leitura sistemática da ordem constitucional, se torna imprescindível que seja alterada também a redação do preceito secundário do art. 8º da Lei 8.072/90, dobrando a pena quando se tratar de quadrilha ou bando armado nos casos ali previstos”, explica Pedro Taques.

Segundo dados levantados pela assessoria do senador, a proposta foi classificada como 100% relevante pelo portal Votenaweb, um site de engajamento cívico apartidário que apresenta, de forma simples e resumida, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

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