Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

Projeto tipifica crime de conspiração para praticar homicídio

Projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL–AP) que altera o Código Penal para tipificar o crime de conspiração está pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 43/2015 estabelece que, quando duas ou mais pessoas conspirarem para a prática de crime doloso contra a vida, a pena deverá ser a mesma do crime conspirado reduzida de dois terços.

O texto esclarece ainda que só “a cogitação” não é passível de punição, mas, depois de iniciada a execução do delito objeto da conspiração, o agente deve responder pelos atos praticados.

No Brasil não há lei específica para criminalizar o planejamento de delito. Quando três ou mais pessoas se unem para cometer um crime, existe a possibilidade de enquadramento no crime de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).

Randolfe ressalta que há casos em que é plenamente justificável o Estado não esperar que o plano seja posto em prática para punir pela tentativa ou consumação do delito.

“Exemplo frequente que ocorre em nosso falido sistema penitenciário é o de ordens dadas por criminosos de dentro de sistemas prisionais para a execução sumária de agentes públicos, como juízes, promotores de justiça, policiais e também cidadãos”, explica o senador na justificativa do projeto.

O parlamentar acrescenta que se o intento for frustrado pela ação da polícia, que intercepta a comunicação, o fato não é punível, embora tenha havido inegável dano à paz pública. O projeto aguarda o recebimento de emendas e designação de relator na CCJ.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet