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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Conselho Superior do MPE

Promotora acusada de usar cargo público para satisfazer interesse pessoal é afastada por 60 dias

Promotora acusada de usar cargo público para satisfazer interesse pessoal é afastada por 60 dias
O procurador geral de Justiça, Paulo Prado, afastou do exercício de suas funções, a promotora da Justiça da 18ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Fânia Helena de Oliveira, pelo prazo inicial de 60 dias, sem prejuízo de seu subsídio. A medida acata a um pedido do corregedor do MP/MT, Mauro Viveiros, submetida a apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público, e a decisão data de 6 de agosto deste ano.

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A promotora é acusada de fazer uso de seu cargo para satisfazer ‘interesse pessoal’, após ser denunciada pelo delegado Cristhian Cabral (que atua junto à Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito) perante à Corregedoria Nacional do Ministério Público e também ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Na decisão de afastamento, assinada por Prado, consta a certidão na qual se atesta que o Conselho Superior do Ministério Público, em reunião ordinária realizada em 4 de agosto de 2014, por maioria dos votos deliberou pela aprovação do afastamento cautelar considerando “que a promotora teria feito uso indevido das prerrogativas funcionais para satisfazer interesse pessoal, visando produzir prova em procedimento disciplinar contra um delegado”.

Conforme o documento, a promotora foi denunciada pelo delegado em 29 de agosto de 2013 à Corregedoria Nacional e Conselho Nacional do órgão. Mediante as denúncias, foi instaurada procedimento de Reclamação Disciplinar nº 1147/2013-40. Para emitir o parecer favorável ao afastamento, o procurador Prado avaliou trecho de um depoimento do delegado em que ele cita que a promotora encaminhou - no curso da investigação do procedimento instaurado na Corregedoria Nacional - ofício na condição de promotora de Justiça solicitando informações a vários delegados de Polícia para “promover uma verdadeira devassa em sua vida”. Em decorrência desses fatos, a Corregedoria Nacional determinou que a Corregedoria local apurasse os novos elementos apontados.

No pedido de afastamento, assinado pelo procurador de Justiça e corregedor geral do MP/MT, Mauro Viveiros, elenca ainda que “a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim é indiciada em 12 (doze) processos disciplinares ordinários autorizados pelo CSMP, já tendo sido punida pelo procurador-geral de Justiça em seis processos com penas que somam 360 (trezentos e sessenta) dias de suspensão das funções”.

No pedido , o corregedor pondera também quanto a um histórico de transgressões disciplinares. Citando que "nos últimos sete anos a promotora foi punida com as sanções de advertência, censura e suspensão que somam quase um ano de serviço, nada tem sido suficiente para inibir ou frear sua conduta, marcada por uma espécie de desejo por conflitos".

Elenca ainda que em 18 de dezembro de 2013, “o Conselho Superior do Ministério Público ratificou, por unanimidade de votos, a instauração de incidente de insanidade mental da referida Promotora de Justiça por este Corregedor-Geral, cujo exame não foi realizado face o seu não comparecimento ao local da perícia”.

Outro Lado

Procurada por meio de telefone celular e indagada sobre o afastamento, a promotora Fânia Helena solicitou que a reportagem entrasse em contato com seu advogado.

Em entrevista ao site, o advogado José Fábio Marques, se mostrou surpreso com a medida e questiona o fato do pedido ter sido avaliado na primeira sessão do Conselho, dias depois de ser proferida decisão em caráter liminar, expedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão das atividades em procedimentos instaurados pela corregedoria do MP referentes à promotora.

“Causa-me estranheza que a primeira sessão imediatamente após a liminar expedida em 1º de julho pelo ministro Marco Aurélio, do STF, tenha debatido o pedido”. Ele pondera que a promotora vem sendo alvo de perseguição e que o embate vem sendo divulgado pela mídia há mais de dois anos. “Existe até uma reclamação disciplinar contra o corregedor”.

Ele ainda informa que nem ele e nem a promotora foram intimados sobre a realização da sessão. “Por informação extraoficial, já que não tive acesso ao procedimento, é de que a decisão não foi unanime, o que reforça minha estranheza. Algo feito a toque de caixa, logo após o deferimento da liminar. “Não sei, por exemplo, se foi por votação apertada” , exemplifica. Fomos intimados da decisão apenas por um ofício informando o que eles decidiram, por interesse da administração superior. Diante dessa informação eu requeri cópia integral desse procedimento para poder me inteirar”.

Questionado sobre a denúncia protocolada pelo delegado, José Fábio Marques, preferiu não tecer declarações, informando que a denúncia já havia tramitado. “A denúncia já havia sido arquivada contra a promotora. É uma denúncia requentada enviada ao Conselho, que reabriu”.

A defesa já encaminhou requerimento para secretaria dos órgãos colegiados do MPE, responsável pela tramitação dos processos do Colégio de Procuradores e também do Conselho Superior do MPE, e aguarda a documentação para avaliar as medidas cabíveis a serem adotadas.
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