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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Propaganda irregular: Justiça Eleitoral acata pedido de liminar contra Walter Rabello

Foto: Reprodução

Propaganda irregular: Justiça Eleitoral acata pedido de liminar contra Walter Rabello
A Justiça Eleitora deferiu o pedido liminar interposto pela Coligação “Coragem e Atitude pra Mudar” em desfavor do candidato a deputado estadual Walter Rabello Júnior (PSD), por veiculação de propaganda eleitoral irregular em bem particular.

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Conforme os autos, os representados afixaram a peça publicitária em formato de cartaz em um trailer lanchonete. Desta forma, a propaganda estaria em desacordo com a legislação vigente. Para solucionar a irregularidade os representantes requisitaram a imediata retirada da propaganda, sob pena de multa diária e possível apreensão do bem.

Em decisão do magistrado Alberto Pampado Neto, considerando o trailer de lanches um bem de uso comum, pois é acessível população em geral, a liminar foi deferida, objetivando, conforme relatado nos autos, “garantir maior igualdade entre os candidatos ao pleito”.

“Assim sendo, com esteio nos art. 798, do Código de Processo Civil, e art. 37, caput, da Lei das Eleições, DEFIRO o pedido o liminar formulado pelo Representante, determinando a imediata notificação dos Representados, para que, no prazo 02 (duas) horas,promova a retirada da propaganda em questão, comprovando nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 37, §1º da Lei 9.504/97, bem como, notifiquem-se os Representados, para os fins do art. 96, §5º, da Lei n. 9.504/97”, finalizou o magistrado.

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