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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Proposta acelera julgamento de ação de improbidade administrativa

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6808/13, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que acelera o julgamento das ações de improbidade administrativa.

O texto garante prioridade na tramitação dos processos, inclusive no cumprimento de diligências e mandados. “Priorizar o julgamento dessas ações é priorizar o interesse coletivo em detrimento do privado, pois essas ações protegem o patrimônio público e a moralidade administrativa”, afirmou Praciano.

O deputado acredita que a prioridade dará aos tribunais meios de organizarem a atividade judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o do Ministério Público (CNMP) lançaram campanha em 2013 para acelerar a análise e julgamento das ações de improbidade. De acordo com Praciano, o esforço concentrado do Judiciário não é suficiente para dar uma resposta célere à sociedade no combate à corrupção.

A proposta determina que o Ministério Público poderá assumir a ação em caso de desistência do autor. Atualmente, a lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) não permite essa ação. O deputado espera que as irregularidades não deixem de ser julgadas pela desistência, “motivada por interesses diversos, inclusive escusos”.

Fase preliminar
O projeto também extingue a fase preliminar nesse tipo de ação, revogando a possibilidade de o suspeito apresentar, em 15 dias, defesa com justificativa por escrito; e também excluindo a possibilidade de o juiz rejeitar a ação, 30 dias após a manifestação do suspeito, se estiver convencido de não existir improbidade ou se a ação for inadequada.

O agravo de instrumento, recurso usado contra decisão judicial no curso do processo e dirigido a instância superior para ser julgado imediatamente, não poderá ser solicitado em relação ao pedido inicial da ação. De acordo com Praciano, esse recurso só tem sentido na fase preliminar, e não durante o andamento do processo, e pode servir apenas para alongar os julgamentos.

Ele argumenta que, embora a fase preliminar das ações de improbidade administrativa tenha como finalidade evitar um processo temerário e litigância de má-fé que envolva pessoas vinculadas à administração pública, a lei já exige a apresentação de documentos comprobatórios mínimos e existem penalidades estabelecidas para aqueles que entram com ação de má-fé. “Esta fase preliminar é um excesso de zelo com os possíveis demandados em detrimento do interesse público”, destaca o deputado.

O projeto amplia ainda o prazo para propor ação de improbidade administrativa de cinco para dez anos após o fim do mandato, cargo em comissão ou função. Para Praciano, a ampliação da prescrição é necessária para que um maior número de fatos possa ser avaliado pelo Judiciário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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