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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECURSO

STJ marca data para julgar reclamação contra juíza que pediu prisão de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ marca data para julgar reclamação contra juíza que pediu prisão de Riva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 06 de maio o julgamento da reclamação interposta pelo ex-deputado José Geraldo Riva contra a juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Os autos serão avaliados pela Corte Especial, sob relatoria do ministro Humberto Martins. O recurso está concluso para julgamento desde o dia 13 de abril. A magistrada foi a responsável por determinar a prisão de Riva no dia 21 de fevereiro. Desde então, o ex-parlamentar está no Centro de Custódia de Cuiabá, unidade anexa ao Presídio do Carumbé.

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A defesa de Riva alega usurpação de competência do STJ pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na medida em que os fatos narrados na ação penal lá ajuizada teriam sido praticados por Sérgio Ricardo de Almeida, que atualmente ocupa o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, por isso, tem prerrogativa de foro.

Compete à Corte Especial processar e julgar nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais.

A ministra Maria Thereza foi responsável por receber e redistribuir a reclamação, no dia 11 de abril, ao ministro Humberto Martins. Os autos foram inicialmente distribuídos a ela por prevenção, já que foi Thereza a responsável pela apreciação do habeas corpus impetrado pela defesa de Riva junto ao STJ.

Na ocasião da redistribuição Maria Thereza a firmou que a “reclamação não objetiva a preservação de competência da Terceira Seção, tampouco a garantia da autoridade de decisão desse órgão colegiado ou de uma de suas Turmas, conforme previsto no art. 12, inciso III, do RISTJ, mas, sim, questiona a competência deste Tribunal para processar e julgar membro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, o que cabe à Corte Especial, assim como a respectiva reclamação. Desse modo, não há prevenção”.

Humberto Martins pediu, ainda, no dia 13 de abril, parecer do Ministério Público Federal sobre os fatos. Em decisão monocrática, o ministro negou seguimento à Reclamação no dia 17 de março.
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