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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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INFRINGENTES

STF não aceita novo recurso mas Henry escapa da prisão imediata

Foto: Reprodução

STF não aceita novo recurso mas Henry escapa da prisão imediata
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou nesta quarta-feira (13) novo recurso (segundos embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na ação penal 470 (mensalão) em que ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros avaliou que o recurso tem caráter protelatório, isto é, uma tentativa para atrasar o início do cumprimento das penas. 

Considerando o caráter protelatório, o ministro Joaquim Barbosa (relator do recurso) propôs que o STF decretasse o trânsito em julgado da sentença independentemente da publicação do acórdão. Consequentemente, ele votou pela expedição imediata do mandado de prisão contra Henry. 

Por maioria, os ministros rejeitaram a possibilidade de manifestação por parte das defesas dos condenados sobre a questão da prisão imediata. Para os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Levandowski, os advogados deveriam ter um prazo para se manifestar. O relator argumentou que o voto proferido por ele a favor da prisão imediata já estava pronto antes do recebimento do pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR também queria a prisão imediata daqueles que ainda podem recorrer. No total, o STF condenou 25 réus na ação penal do mensalão.

Em relação ao mérito, por maioria, o Supremo voltou atrás em relação aos embargos infringentes no que tange aos condenados que, a princípio, não teriam direito a esse tipo de recurso por não contar com quatro votos pela absolvição. Mesmo sem ter direito, Henry, por meio do advogado José Alvares, protocolou os infringentes.

A maioria dos ministros entendeu que a sentença não pode transitar em julgado sem análise de admissibilidade dos infringentes e, consequentemente, as penas não podem ser executadas. Detalhe: o relator vai ter de dizer se o recurso é cabível ou não; se não for aceito, a defesa ainda poderá apresentar agravo regimental a ser julgado pelo plenário. 

Assim, o Supremo, em sessão confusa, concluiu que quem recorreu apresentando os infringentes mesmo sem ter direito, isto é, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso por aquelas condenações questionadas no recurso. 

A assessoria do STF informou que amanhã vai ser feita uma verificação de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes.

No ano passado, o STF determinou que Henry, ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, cumpra sete anos e dois meses de prisão (regime semiaberto) e pague R$ 932 mil (quantia a ser atualizada). No regime semiaberto, os condenados podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar. 

Embargos de declaração

A defesa de Henry, que queria redução da pena de prisão, alegou ofensa ao princípio da proporcionalidade, comparando as penas impostas ao deputado e a outros réus condenados por corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o critério adotado para dosimetria não pode ser questionado por meio de embargos e que não há contradição e obscuridade a serem sanadas. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com o advogado José Alvares.

STF rejeita primeiro recurso de Henry contra condenação e mantém penas

De acordo com a denúncia apresentada pela PGR, Henry e outros acusados ligados ao Partido Progressista (PP) receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

Execução


A defesa do parlamentar mato-grossense apresentou ao STF documentos para comprovar que ele tem um filho menor de idade em Cuiabá e contas para mostrar que ele que tem residência na cidade. De acordo com a defesa, o objetivo é possibilitar o cumprimento da pena de prisão na capital de Mato Grosso, considerando que a execução deve ser feita visando a reintegração à sociedade.

Infringentes 

Apesar de Henry ter direito apenas aos embargos de declaração, a defesa protocolou também embargos infringentes alegando que ele foi condenado por sete votos contra três por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pediu que seja considerado o recurso mesmo com três votos porque o plenário tinha um ministro a menos. Joaquim Barbosa citou que Henry não preenche o requisito (quatro votos pela absolvição) e afirmou que os infringentes não deveriam impedir o trânsito em julgado da sentença.

Mandato

Dependendo do posicionamento da Câmara dos Deputados, Henry poderá continuar exercendo mandato de deputado. Há possibilidade de o Congresso não cumprir a decisão do STF de cassar imediatamente o mandato de deputados condenados, mesmo se eles forem presos. A Câmara poderá sustentar que a Constituição reserva a palavra final sobre o mandato ao plenário da Casa, que, em votação secreta, decidiria pela cassação ou absolvição dos deputados, criando assim a figura do "deputado-presidiário". O STF também deve se posicionar mais claramente sobre esse ponto.


Mais informações em instantes. Primeira atualização às 16h30. Segunda atualização às 16h47. Terceira atualização às 18h09. Quarta atualização às 21h03.  Quinta atualização às 21h39. Sexta atualização às 22h23.


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