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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Reeducando obtém na Justiça direito à matrícula em faculdade de Colíder

Foto: salvador.info

Reeducando obtém na Justiça direito à matrícula em faculdade de Colíder
Um reeducando que cumpre pena em regime semiaberto teve o pedido de matrícula negado pela Faculdade de Colíder. Os defensores públicos Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca e Alessandra Maria Ezaki, garantiram o direto à educação, por meio de Ação de Obrigação de Fazer.

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A faculdade alegou que o reeducando não havia comprovado sua quitação eleitoral, fato que não prosperou diante da apresentação de declaração emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de que ele encontra-se com os direitos políticos suspensos, uma vez que cumpre pena. Mesmo assim, a faculdade não aceitou o documento.

Na Petição Inicial, por sua vez, os Defensores sustentam que, apesar de ter seus direitos políticos suspensos em decorrência de sentença penal condenatória, a teor do que dispõem a Constituição Federal, o assistido não poderia ter seu direito à educação tolhido. “Em momento algum a Constituição Federal restringiu, ainda que tacitamente, o acesso à educação aos presos, aos condenados criminalmente, bem como aos que não estejam no pleno gozo dos direitos políticos”.

Frente ao exposto, a Juíza Gizelda Regina Andrade determinou, liminarmente, que a faculdade efetive a matrícula do autor da ação, sob pena de multa diária. “O acesso à educação, em condições igualitárias, é uma das formas de realização de ideal democrático. Caso não seja assim, o princípio da igualdade será apenas mais um formalismo, consubstanciando uma desigualdade de fato. Penso que uma das políticas públicas mais eficientes para se alcançar condições igualitárias de vida é a promoção do ensino da pré-escola à universidade. Tal fato resta comprovado nos países desenvolvidos, onde esta política é aplicada”, diz trecho da decisão.
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