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Sábado, 20 de abril de 2024

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LAÇOS CORRUPTOS

Réu em esquema de R$ 62 mi liderado por Riva recebeu promissória assinada por João Emanuel para empréstimo

Foto: Reprodução

Réu em esquema de R$ 62 mi liderado por Riva recebeu promissória assinada por João Emanuel para empréstimo
Elias Abrão Nassarden Junior, investigado na Operação Imperador e réu em ação sobre um desvio de R$ 62 milhões supostamente comandado pelo ex-deputado José Geraldo Riva, foi favorecido em uma Nota Promissória emitida pelo vereador cassado João Emanuel Moreira Lima, ex-genro de Riva. O documento (cópia) comprobatório sofreu apreensão da Polícia Federal, na casa do ex-parlamentar da “Casa de Leis”, no dia 20 de maio de 2014, durante a quinta fase da operação Ararath, autorizada pela Justiça graças ao depoimento do delator Júnior Mendonça. O título expedido por Emanuel é valorado em R$ 198 mil, podendo ser, segundo a PF, um conprovante de dívida ou empréstimo.

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Segundo comentário presente no relatório produzido pelos agentes da PF, em novembro de 2014 e obitido pelo Olhar Jurídico a NP “demonstra a ligação existente de negócios entre o deputado José Riva e o seu genro João Emanuel”. João Emanuel não foi arrolado como réu na ação proveniente da Operação Imperador. O ex-vereador também não é investigado na Ararath. Conforme informado pelo Ministério Público, o destinatário dos R$ 198 mil, Elias Nassarden, recebeu e repassou valores corrompidos por esquemas financeiros, na Assembleia Legislativa, obedecendo mando de José Riva. Mais 24 pessoas (físicas e jurídicas) sofreram citação no processo.



Jean Carlo Leite Nassarden, irmão de Elias, figura como sócio Hexa Comêrcio e Serviços de Informatica LTDA-ME, citada como empresa de “fachada” para simular prestações de serviços a “Casa de Leis”, durante gestões de José Riva. O destinatário da Nota Promissória teria recebido, ainda, valores da empresa Real Comércio e Serviços LTDA.

Para a Polícia Federal, “ao que tudo indica, [a nota promissória] seria o comprovante de dívida e/ou a garantia de um empréstimo contraído”. Liminarmente, Elias Abraão Nassarden Junior sofreu um bloqueio de R$ 42.262.003,01 atualizado em R$62.012.006,24. Não existe menção de agiotagem no processo. Mesmo com os indícios nebulosos de negócios entre João Emanuel, Riva e Nassarden, um novo procedimento jurídico não foi inaugurado.

Os agentes da Polícia Federal repassaram os documentos apreendidos aos órgãos interessados. “[...] sugere-se o compartilhamento dos referidos documentos com o Ministério Público do estado de Mato Grosso (MPE), para que sejam tomadas as providencias cabíveis ao assunto”, concluiu os responsáveis pela apreensão.



Processo da Imperador


A denúncia formulada pelo Ministério Público em que Elias Nassarden aparece como personagem diz respeito ao período entre 2005 e 2009, espaço temporal em que Riva ocupava, alternadamente, a presidência e a primeira-secretaria da Assembleia Legislativa.

O Gaeco, durante investigações, identificou, por meio de interceptações telefônicas, “um arcabouço de esquemas de surripio do dinheiro público através de funcionários públicos e empresários, engendrado principalmente por José Geraldo Riva”.

O esquema se daria por meio de um conluio entre os gestores, servidores e empresas que teriam fraudado contratos licitatórios na modalidade Carta Convite, que visavam a aquisição simulada de material de expediente, artigos de informativa e outros junto às empresas investigadas.
Conforme o MPE, as empresas supostamente favorecidas seriam: Amplo Comercio de Serviços e Representações Ltda, Serpel Comercio de Alimentos Ltda-me, Livropel Comêrcio e Representações e Serviços Ltda, Hexa Comêrcio e Serviços de Informatica Ltda-me, Real Comêrcio e Serviços Ltda-me e Servag Comêrcio Representações e Serviços Ltda-me.

Quinta fase Ararath

A quinta fase da operação Ararath cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Riva e do então governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB). Riva chegou a ser preso juntamente com o ex-secretário de Estado, Eder Moraes. Ambos foram transferidos para Brasília, mas o ex-presidente da Assembleia acabou solto dias depois.

Os mandados de busca e apreensão contra Riva se ancoram nas informações concedidas pelo delator da operação, o empresário Júnior Mendonça, investigado por manter um suposto “banco pirata” em Mato Grosso. O empresário revelou que desde o ano de 2006, a "instituição financeira (factoring)" por ele operada ilegalmente vinha sendo utilizada por integrantes do núcleo político do Estado de Mato Grosso, dentre eles José Riva. Conforme o depoimento de Mendonça, Riva reiteradamente obteve empréstimos de recursos em cifras milionárias em valores incompatíveis com a remuneração da função pública dele.

Defesa 

Em nota enviada à imprensa, a defesa do ex-deputado estadual José Riva (PSD) se disse inconformada com a publicação do que foi apreendido pela Polícia Federal na casa do ex-parlamentar em maio de 2014, durante quinta fase da operação Ararath. O advogado Rodrigo Mudrovitsch assina texto onde reafirma que as informações deveriam correr no mais absoluto segredo de justiça, determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

Confira íntegra da nota:

Em referência às recentes noticias veiculadas a respeito dos objetos apreendidos quando do cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal na Quinta Fase da Operação Ararath, a defesa de José Geraldo Riva vem manifestar, primeiramente, seu inconformismo com o vazamento de informações que deveriam correr no mais absoluto segredo de justiça, determinado pelo Supremo Tribunal Federal com relação a todos os documentos que envolvem o caso. Tendo dezenas de citados nesta operação, o que nos causou estranheza, foi o fato de somente os documentos ligados a ele serem divulgados.

Os trabalhos relativos às investigações da Operação Ararath ainda se encontram em fase embrionária, não tendo sido José Geraldo Riva sequer inquirido ou oferecida denúncia em seu desfavor. No momento oportuno e no bojo dos autos do inquérito, José Geraldo Riva explicará todo e qualquer questionamento que lhe for realizado.

Por fim, causa surpresa e espécie à defesa a frustrada tentativa de revolvimento de fatos pretéritos na mídia, vez que as infundadas alegações que anteriormente ocasionaram a segregação cautelar do Sr. José Geraldo Riva já foram devidamente refutadas pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-las no presente momento.



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