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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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STF não conhece HC interposto por doleiro acusado de tráfico de drogas

Foto: Divulgação

STF não conhece HC interposto por doleiro acusado de tráfico de drogas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o Habeas Corpus impetrado por Marson Antônio da Silva, doleiro preso durante a Operação Soberba, desencadeada pela Polícia Federal (PF) em janeiro deste ano. Foram apreendidos R$ 500 mil em cédulas, quatro quilos de ouro e uma quantidade ainda não contabilizada de dólares, durante os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão.

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Marson é acusado de ser o braço financeiro de uma quadrilha dedicada ao tráfico de drogas. De acordo com os autos, o réu foi preso em janeiro de 2015, juntamente com outros acusados, por determinação do juízo da 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. Na operação foram apreendidos 207,9 quilos de cocaína, diversos automóveis e 197 mil dólares e 34,5 mil reais em espécie. Eles foram denunciado pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e financiamento ou custeio do tráfico de entorpecentes.

Segundo a defesa, a prisão teria sido decretada com respaldo na probabilidade genérica de reiteração delitiva. Alega, ainda, que o réu é dono de agência de turismo e desconhecia o fato de que os dólares americanos estavam sendo vendidos para pessoas que utilizariam aquela moeda para financiar o tráfico de drogas.

O ministro Roberto Barroso afirmou que o STF consolidou o entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus contra decisão que nega provimento a cautelar. O relator ressaltou que, embora essa jurisprudência possa ser superada quando for detectada evidente ilegalidade ou abuso de poder, o caso dos autos não autoriza a superação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF.

De acordo com a PF, a droga era obtida na Bolívia junto a intermediadores atuantes na faixa de fronteira. A droga tinha como principal destino o estado de Minas Gerais com ramificações em Portugal e Espanha.

As investigações da PF apontam que a quadrilha era financiada por um doleiro estabelecido na capital do Estado que movimentava o dinheiro necessário para o funcionamento do negócio utilizando empresas de turismo de fachada em São Paulo.

A organização criminosa contava ainda com o suporte de uma advogada que atuava como informante do tráfico catalogando placas de viaturas utilizadas na repressão ao crime, além de ter pleiteado a devolução de veículo utilizado para o transporte de cocaína mediante a apresentação de documento de compra e venda forjada, com data retroativa ao transporte.
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