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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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SUPERFATURAMENTO

STF recebe denúncia do MPF contra o deputado Nilson Leitão por superfaturamento em obras

Foto: George Giani / PSDB

STF recebe denúncia do MPF contra o deputado Nilson Leitão por superfaturamento em obras
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), por crime de responsabilidade. De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Leitão teria possibilitado o desvio de recursos públicos por meio de superfaturamento, de até 287%, na execução de obras de pavimentação e drenagem da BR-163.

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Consta nos autos que em uma comparação estabelecida pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do estado apontaram sobrepreço de até 287%. Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A conduta delituosa teria ocorrido entre 2001 e 2006, quando Leitão era prefeito de Sinop (MT), possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.

O relator do Inquérito, o ministro Edson Fachin, verificou que o MPF elencou elementos suficientes para embasar a aceitação da denúncia, com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. Salientou, todavia, que nesta fase não se fará juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia, das provas mínimas que apontam o delito e da não incidência das hipóteses de rejeição.

O Ministério Público também denunciou o parlamentar por aplicação indevida de recursos públicos (artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 201/1967) e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas (artigos 89 e 92 da Lei 8666/1990), mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Quanto à acusação referente à fraude em licitação (artigo 96 da Lei 8666/1990), os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.

O outro lado:


O Olhar Jurídico procurou o deputado Nilson Leitão para se manifestar a respeito, o que prometeu fazer em breve. 
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