Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

STF vai julgar ação que condenou jornalista por texto ficcional

Nos próximos dias será julgada a Reclamação Constitucional nº 19775 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta condenações contra o jornalista José Cristian Góes, 44. Ele foi condenado a sete meses e 16 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça de Sergipe por ter escrito uma crônica literária ficcional em um blog. Ele também foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização.

Este caso teve ampla repercussão e várias entidades nacionais e internacionais de Direitos Humanos e de liberdade de expressão e imprensa acompanham o caso, que já foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em Washington/EUA. Sobre esse caso também ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Deputados no ano passado.

Em maio de 2012, o jornalista escreveu a crônica “Eu, o coronel em mim”, em primeira pessoa e que retrata as lamúrias de um coronel fictício ao deparar a chegada da democracia. No texto não há nenhum nome de pessoas, locais, datas. No entanto, o desembargador Edson Ulisses de Melo, então vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, alegou que quando o jornalista escreveu no texto a expressão “jagunço das leis” estava se referindo a ele, o desembargador.

Edson Ulisses ingressou com ações contra o jornalista e, com apoio dos advogados da associação dos juízes locais e do Ministério Público, e conseguiu a condenação de Cristian à prisão por crime de injúria e ao pagamento de indenização por danos morais. “Os processos foram julgados em total afronta ao regime constitucional da liberdade de expressão. A crítica foi feita contra práticas políticas e não a pessoas”, denuncia o advogado do jornalista, Antonio Rodrigo Machado.

Nas sentenças condenatórias os juízes alegam que mesmo sem citar nomes de pessoas “é possível fazer uma associação” entre o “jagunço das leis” e o desembargador Edson Ulisses, porque “para bom entendedor meia palavra basta”. “São sentenças que colocam o Judiciário fora do seu destino. Aqui houve a construção processual da legitimação da injustiça. Acreditamos que o STF vai corrigir essa aberração que fere gravemente à Constituição”, disse o advogado.

Ação também no CNJ
Além da ação no STF foi também protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de Controle de Procedimento Administrativo contra os desembargadores Edson Ulisses e Roberto Porto e contra o juiz Luiz Eduardo Araújo Portela, todos do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Segundo a denúncia, o processo criminal movido pelo desembargador Edson Ulisses contra o jornalista ocorreu no Juizado Especial Criminal de Aracaju, onde a titular era a juíza Brígida Declerk. Ela presidiu todo o processo e em maio de 2013 ele já estava pronto para ser julgado, o que não ocorreu. Em julho, a juíza foi afastada daquele juizado. Na lista de substituição, publicada pelo tribunal em abril daquele ano, o juiz que deveria assumir os trabalhos era Cláudio Bahia. Porém, sem qualquer justificativa, o tribunal trocou de juiz e colocou lá Luiz Eduardo Araújo Portela.

Após três dias do início dessa substituição, o juiz Luiz Eduardo condenou o jornalista à pena de sete meses e 16 dias de detenção. Para o advogado, o magistrado sentenciou em ofensa ao princípio do juiz natural e a portaria que o nomeou feriu o princípio da impessoalidade dos atos administrativos. Para a defesa do jornalista, o mais grave é que se descobriu que dentre os processos que se encontravam prontos para ser julgados antes de chegada do juiz Luiz Eduardo, o único que foi sentenciado por ele foi o de interesse do desembargador Edson Ulisses.

Dentre outros pedidos, Antonio Rodrigo pede ao CNJ que anule a portaria do Tribunal de Justiça de Sergipe que nomeou o juiz Luiz Eduardo para atuar no Juizado Criminal de Aracaju, anulando todos os atos jurisdicionais proferidos pelo magistrado no período de 1º a 30 de julho de 2013.
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