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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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PERSEGUIÇÃO

STJ arquiva sindicância contra juíza e desembargador de MT

Foto: Reprodução

STJ arquiva sindicância contra juíza e desembargador de MT
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de sindicância instaurada contra o desembargador Márcio Vidal e a juíza Selma Arruda para apuração de violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e prevaricação. A sindicância foi aberta a partir de representação formulada pelo juiz Paulo Martini, da comarca de Sinop (500 km de Cuiabá).

Na representação, Martini relatou que estava sofrendo perseguição em decorrência de episódios ocorridos nas comarcas de Sinop e de Alta Floresta. Ele disse ter se tornado inimigo da magistrada por conta dos episódios.

Vidal e Arruda atuavam na corregedoria de Justiça de Mato Grosso, que, em 2011, realizou uma inspeção na primeira vara cível de Sinop, onde Martini já exercia o cargo.

A inspeção teria culminado em uma reunião “clandestina” entre os representantes da corregedoria e advogados. Na ocasião, o desembargador e a juíza teriam dado informações e feito comentários sobre procedimentos que tramitavam na corregedoria contra Martini.

Martini apontou ainda a retirada, sem aviso, de um processo da primeira vara cível.

Na época , Vidal era corregedor-geral da Justiça e Selma Arruda, auxiliar da corregedoria.

Ministro do STJ arquiva sindicância contra desembargador do TJ-MT

Selma Arruda alegou não ter inspecionado a vara cível porque estava encarregada de examinar os processos criminais. Confirmou a realização da reunião com advogados, mas disse que "nada de anormal ou escuso foi tratado".

Já Márcio Vidal afirmou ter dado declarações de cunho geral na reunião e dito apenas que não passaria a mão na cabeça de ninguém. A corregedoria negou subtração e irregularidade na retirada de processo da vara.

Parecer acatado

“A perseguição relatada pelo representante (Martini) não se evidenciou nos documentos reunidos nos autos e o pedido de providencias formulado por ele junto à corregedoria nacional de Justiça contra os mesmos sindicados (Vidal e Arruda) foi arquivada em 2013”, consta do parecer apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatado pelo ministro do STJ. A decisão do ministro foi disponibilizada na última sexta-feira (31).


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