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Sábado, 20 de abril de 2024

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DECISÃO

STJ suspende pagamento de gratificação aos Fiscais de Tributos Estaduais

STJ suspende pagamento de gratificação aos Fiscais de Tributos Estaduais
O Procurador de Justiça Vivaldino Ferreira de Oliveira, representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) via 4ª Procuradoria de Justiça Cível, obteve decisão favorável no Pedido de Suspensão de Segurança nº 2.748 – MT, junto à Presidência do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de impugnação  foi ajuizada em face da liminar conseguida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso, contra o Governador do Estado, Secretário Chefe da Casa Civil e o Secretário de Estado de Fazenda. A nova decisão suspende o pagamento de gratificação aos Fiscais de Tributos Estaduais.

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A Liminar impugnada pelo Ministério Público acabou por afastar/suspender os efeitos do art. 1º da Lei Estadual nº 10.084/2014, que alterou o art. 8º da Lei Estadual nº 8.265/2004, bem como os §§ 1º ao 6º do art. 9º do Decreto Estadual (regulamentador) nº 6.213/2005, com as alterações dadas pelo Decreto Estadual nº 2.288/2014, garantindo aos servidores representados pelo Impetrante o direito à gratificação prevista na redação original do art. 8º da Lei Estadual nº 8.265/2004, correspondente a 30% sobre o subsídio daqueles membros em efetivo exercício nas Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Fazenda.

Conforme o Ministério Público, a decisão anteriormente alcançada pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso causava grave lesão à ordem e economias públicas, “na medida em que o provimento jurisdicional abraça a totalidade dos fiscais de Tributos Estaduais, o que pode gerar o chamado 'efeito multiplicador'”. Argumentou o MPE que houve reestruturação da carreira dos servidores estaduais, e que inexiste direito adquirido a regime jurídico de composição de vencimentos, desde que assegurada a irredutibilidade de vencimentos (ausência do chamado decesso remuneratório).

No deferimento do pedido, o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça destacou a “pertinência das alegações do Ministério Público”, salientando que “a grave lesão evidencia-se a partir do montante que o Estado deverá despender para arcar com o pagamento da respectiva gratificação nos moldes requeridos”.

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