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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Sefaz afirma que já afastou benefício da JBS e cobra R$ 180 milhões da empresa

Sefaz afirma que já afastou benefício da JBS e cobra R$ 180 milhões da empresa
O secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, suspendeu em 2013 os benefícios fiscais do Grupo JBS que originaram a ação que gerou o bloqueio os bens do governador Silval Barbosa (PMDB) e de mais quatro membros do governo, e lavrou um auto de infração no valor R$ 180 milhões contra a empresa.

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A afirmação foi feita através de nota oficial, enviada á imprensa na tarde desta quarta-feira (22/10), após a divulgação da decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior de conceder liminar que autoriza o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador e dos secretários Marcel Souza de Cursi e Pedro Jamil Nadaf, além do diretor do MT PAR Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e da JBS.

Todos estariam envolvidos em uma suposta concessão de créditos tributários fictícios para o grupo JBS. O Governo teria editado um decreto direcionado ao perfil da empresa com o objetivo de conceder incentivos fiscais ilegais, na ordem de R$ R$ 73.563,484,77.

Segundo a nota da Secretaria de Fazenda, a multa ainda não foi aplicada devido ao direito de ampla defesa e contraditório da rede de frigoríficos. Também há a reclamação de que, desde os inícios das investigações, o Mistério Público não consultou ou oportunizou o direito de defesa da Sefaz.

Confira abaixo nota na íntegra:

Nota de Esclarecimento

Em relação à liminar autorizando o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do governador do Estado, Silval Barbosa, dos secretários de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf, além do ex-secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e da empresa JBS, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece:

1) O referido benefício fiscal foi concedido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), situação em que cabe à Sefaz-MT a fiscalização da regularidade do mesmo, o que foi feito em 2013. Neste mesmo ano, já na gestão do secretário Marcel de Cursi, ocorreu o afastamento do benefício e a lavratura de um Auto de Infração no valor de R$ 180 milhões (NAI 141323001300039201414), o qual está em curso, em face do direito constitucional de ampla defesa ao contribuinte;

2) Neste sentido, não existe o prejuízo ou dano de R$ 73,5 milhões, conforme alegados pelo Ministério Público Estadual (MPE). O contribuinte foi fiscalizado e se apurou em 2013 pela Sefaz-MT a exigência do valor com multa, resultando em cobrança de R$ 180 milhões;

3) Por aproximadamente três meses, do ingresso da ação até o momento, bem como antes disso, na fase do inquérito civil do MPE, a Sefaz-MT não foi consultada e nem ouvida, tampouco oportunizada ao direito do contraditório e ampla defesa, ficando impedida de informar que o referido benefício foi glosado pelo órgão fazendário;

4) Por fim, vale ressaltar que o secretário Marcel de Cursi encontra-se à disposição da justiça estadual para esclarecer os fatos, bem como fará a entrega espontânea das informações de sigilo fiscal e bancário determinada pela medida judicial, independente de notificação.

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Assessoria de Comunicação
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